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    porto velho, quarta-feira 17 de setembro de 2025

Povos tradicionais fixam forma de consulta sobre ações na Ilha do Mel

Trata-se de um documento legal que estabelece normas para ouvir estas populações sempre que alguma medida tiver potencial para gerar impactos no território onde vivem


agenciabrasil

Publicada em: 11/11/2021 09:25:28 - Atualizado

BRASIL: Os povos tradicionais da Ilha do Mel, no Paraná, lançaram na quinta(10) o Protocolo Comunitário de Consulta Prévia, Livre e Informada. Trata-se de um documento legal que estabelece normas para ouvir estas populações sempre que alguma medida tiver potencial para gerar impactos no território onde vivem. O documento deverá ser observado tanto por órgãos públicos como por entidades privadas.

Segundo Marinelli Campos Pedrussi, secretária da Associação dos Nativos da Ilha do Mel (Animpo), a criação do protocolo visa estabelecer mais um instrumento para dar voz a cerca de 70 famílias tradicionais da Ilha do Mel que estão ligadas historicamente à pesca artesanal e à agricultura e mais recentemente ao turismo. "Vem como instrumento jurídico para nos ajudar nesse processo e enaltecer nossas comunidades", observa. O lançamento ocorreu às 17h em um evento que teve comidas e músicas típicas das comunidades locais.

Os protocolos de consulta encontram guarida na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um tratado sobre os direitos dos povos indígenas e tribais.

Em vigor no mundo há 30 anos, ele foi aprovado no Congresso brasileiro em 2002, por meio do Decreto Legislativo 143, e promulgado em 2004, por meio do Decreto Presidencial 5.051. Tratados internacionais ratificados no Brasil são incorporados à legislação do país.

Um dos principais direitos dos povos tradicionais previstos pela Convenção 169 é a consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-los diretamente. Os desdobramentos são diversos: por exemplo, as secretarias de meio ambiente passaram a ser cobradas para ouvi-los sempre que um processo de licenciamento ambiental envolver atividades em seus territórios. Da mesma forma, a consulta deve ocorrer para a implementação de políticas públicas de educação e de saúde e para medidas que envolvam a salvaguarda de seus costumes, da sua cultura e das suas atividades econômicas.

O direito à consulta é reivindicado por diversas populações tradicionais. No Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), criado em 2004 e atualmente vinculado ao Ministério da Cidadania, há representação de 28 grupos étnicos: indígenas, quilombolas, povos de terreiro, pantaneiros, extrativistas, ribeirinhos, pomeranos, caiçaras, geraizeiros, ciganos, entre outros.

Em vigor no mundo há 30 anos, ele foi aprovado no Congresso brasileiro em 2002, por meio do Decreto Legislativo 143, e promulgado em 2004, por meio do Decreto Presidencial 5.051. Tratados internacionais ratificados no Brasil são incorporados à legislação do país.

Um dos principais direitos dos povos tradicionais previstos pela Convenção 169 é a consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-los diretamente. Os desdobramentos são diversos: por exemplo, as secretarias de meio ambiente passaram a ser cobradas para ouvi-los sempre que um processo de licenciamento ambiental envolver atividades em seus territórios. Da mesma forma, a consulta deve ocorrer para a implementação de políticas públicas de educação e de saúde e para medidas que envolvam a salvaguarda de seus costumes, da sua cultura e das suas atividades econômicas.

O direito à consulta é reivindicado por diversas populações tradicionais. No Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), criado em 2004 e atualmente vinculado ao Ministério da Cidadania, há representação de 28 grupos étnicos: indígenas, quilombolas, povos de terreiro, pantaneiros, extrativistas, ribeirinhos, pomeranos, caiçaras, geraizeiros, ciganos, entre outros.

Em vigor no mundo há 30 anos, ele foi aprovado no Congresso brasileiro em 2002, por meio do Decreto Legislativo 143, e promulgado em 2004, por meio do Decreto Presidencial 5.051. Tratados internacionais ratificados no Brasil são incorporados à legislação do país.

Um dos principais direitos dos povos tradicionais previstos pela Convenção 169 é a consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-los diretamente. Os desdobramentos são diversos: por exemplo, as secretarias de meio ambiente passaram a ser cobradas para ouvi-los sempre que um processo de licenciamento ambiental envolver atividades em seus territórios. Da mesma forma, a consulta deve ocorrer para a implementação de políticas públicas de educação e de saúde e para medidas que envolvam a salvaguarda de seus costumes, da sua cultura e das suas atividades econômicas.

O direito à consulta é reivindicado por diversas populações tradicionais. No Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), criado em 2004 e atualmente vinculado ao Ministério da Cidadania, há representação de 28 grupos étnicos: indígenas, quilombolas, povos de terreiro, pantaneiros, extrativistas, ribeirinhos, pomeranos, caiçaras, geraizeiros, ciganos, entre outros.


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