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porto velho, sábado 12 de julho de 2025
PORTO VELHO - RO - Os estudantes com deficiência visual de Rondônia ganharam o direito de receber o diploma em Braille, ao se formarem em instituições públicas e privadas de ensino do estado. A medida foi sancionada pelo governo e publicada em Diário Oficial, nesta semana.
A Lei nº 5.140 determina que o documento de conclusão do ensino fundamental, médio e superior seja expedido gratuitamente, a pedido do aluno ou seu responsável legal, mediante a identificação tátil de suas informações. A Lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação no Diário Oficial.
Segundo o governo, o diploma em Braille deve seguir o mesmo prazo de expedição e registro do diploma regular, e ainda deve conter os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável. A lei não desobriga as instituições da emissão do diploma em impressão comum.
Caso o estabelecimento de ensino cobre algum valor adicional para a expedição da via do diploma em braile, a instituição deverá pagar a multa de 22 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), aplicada em dobro em casos de reincidência.
Além disso, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia (Procon) está autorizado a realizar fiscalização da Lei, bem como aplicar a multa. Conforme o governo, os valores arrecadados com as aplicações das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.