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porto velho, sexta-feira 19 de setembro de 2025
Trabalhadores com Covid-19 afastados do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e que passaram por perícia médica têm direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que tenham contribuído por pelo menos um ano. Quem não tem a carteira assinada também tem direito ao benefício, se cumprir o mesmo tempo mínimo de contribuição. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Assim como acontece em qualquer concessão de benefício por incapacidade temporária, em casos de Covid-19, o pagamento também é realizado a partir do 16º dia de afastamento. Até o 15º dia, é a empresa quem deve continuar pagando o salário do trabalhador integralmente. Da mesma forma, também é necessário realizar perícia médica, mesmo com o risco de contágio pelo novo coronavírus.
Porém, na semana passada, o INSS suspendeu as perícias em razão da alta de casos de Covid e do avanço da variante Ômicron. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 13. Por meio de nota, o órgão informou que os procedimentos que foram suspensos serão remarcados para o segundo semestre de 2022. Entretanto, perícias para reconhecimento inicial de direito ao benefício estão sendo realizadas normalmente.
Após cinco dias de quarentena, se o paciente estiver sem sintomas respiratórios e sem febre (não vale tomar antitérmicos), ele deverá fazer testagem (de antígeno ou PCR).
Se o resultado der negativo, poderá sair do isolamento, desde que monitore novos sintomas e mantenha os cuidados até o 10º dia desde o início dos primeiros sintomas.
Se der positivo, deverá manter o isolamento até o 10º dia completo do início dos sintomas.