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porto velho, sexta-feira 26 de abril de 2024
ILUSTRATIVA
RONDÔNIA-No primeiro de quadrimestre deste ano, segundo estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO foram removidos pela fiscalização de trânsito um total de 643 veículos irregulares em 174 operações.
Os motivos mais comuns foram a má conservação do carro, falta de equipamento obrigatório, irregularidades com a documentação do condutor e licenciamento atrasado verificados em 12.401 abordagens realizada pelo órgão.
Uma vez removido o veículo o DETRAN informa,que o bem pode ser restituído ao condutor abordado no momento da remoção (desde que tenha assinado o recibo) ou ao proprietário, como também ao representante legal do proprietário (procurador).
A restituição correrá mediante a regularização integral do veículo, seja quanto ao licenciamento anual corrente e/ou à regularização de qualquer irregularidade física apurada - pneu careca, pára-brisa trincado, entre outras avarias.
Para que o veículo seja encaminhado ao leilão conforme os termos do Art. 328 do CTB os veículos removidos não reclamados no período de 60 (sessenta) dias podem ser levados à hasta pública
No artigo explica ainda que o veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
Quanto ao valor arrecadado com o arremate do veículo leiloado é usado para o custeio do certame e para o pagamento de débitos vinculados ao veículo deixados pelo antigo proprietário.
Geralmente o valor do arremate de acordo com o órgão é menor que o débito do veículo (taxas, imposto, multas, etc), de modo que o valor remanescente do débito é inscrito em dívida ativa no CPF do proprietário anterior.