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SEM PAGAMENTO: ​Sintero orienta professores a não aceitarem aumento da carga horária


Rondonoticias - assessoria

Publicada em: 25/04/2018 17:52:16 - Atualizado


RONDÔNIA - O Sintero está orientando os professores estaduais a não aceitarem o aumento da carga horária para atender à Progressão Parcial e à Retenção Parcial sem que seja definido o pagamento de horas extras.

Essas modalidades foram estabelecidas pela Portaria nº 940/2018/SEDUC-NNTE, de 06 de março de 2018, para evitar a reprovação de estudantes que não alcançarem nota em todas as disciplinas.

Pela Progressão Parcial o estudante poderá cursar o ano escolar subsequente mesmo não tendo sido aprovado no ano escolar anterior, podendo refazer somente as matérias em que foi reprovado.

Já a Retenção parcial permite ao estudante retido no 3º ano do ensino médio regular ou EJA, cursar no ano letivo posterior apenas as matérias em que foi reprovado.

O problema identificado pelo Sintero, além da queda na qualidade do ensino, é o encaixe dessas disciplinas no ano letivo seguinte e na carga horária dos professores.

Para a Direção do Sintero a Portaria nº 940 contraria a Lei Complementar 887/2016 que altera o dispositivo do artigo 66 da Lei 680/2012 (Plano de Carreira de Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) onde diz que a jornada de 40 horas semanais do Professor Classe “B” e “C”,do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamentale do Ensino Médio em função docente, inclui 26 horas de atividade docente,equivalente a 32 aulas, abrangendo o intervalo dirigido, sendo 5 horas de planejamento na escola e 9 horas destinadas à formação continuada e/ou atividades independentes.

Em diversas reuniões com a Seduc para tratar do tema, o Sintero questionou como o professor poderá trabalhar essa progressão parcial, se já tem uma carga horária completa; qual o tempo disponível do professor para preparar aulas, elaborar avaliações, exercícios corrigi-los e preparar diários relacionados à Progressão Parcial se já tem toda uma jornada semanal com sua carga horária.

De acordo com relatos de professores de várias regiões do Estado a tentativa de implantar esse sistema até agora vem adotando “jeitinhos” como o atendimento de alunos na porta da sala de aula, professor que deixa a turma em atividade para atender aluno repetente individualmente e até professor trabalhando horas extras sem remuneração para dar conta da nova atividade.

A mais recente reunião sobre o assunto ocorreu no dia 11 de abril, entre a presidente do Sintero, Lionilda Simão, a Secretária Geral, Dioneida Castoldi e a Secretária de Assuntos Educacionais, Francisca Diniz, com a então Diretora de Educação da Seduc, Angélica Ayres.

Na oportunidade o Sintero propôs, como solução, o pagamento de horas extras para os professores que se dispuserem a atender à Progressão Parcial e à Retenção Parcial.

A Seduc ficou de elaborar um documento sobre a proposta, mas até agora o Sintero não recebeu nenhuma resposta oficial.

Todo esse problema foi relatado através de ofícios ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Estadual de Educação.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que o professor não pode ser sacrificado para atender aos programas da Seduc. Não se discute se a Seduc pretende melhorar os índices de aprovação de alunos sem melhorar a qualidade do ensino. “A legislação brasileira veda o trabalho sem remuneração, e essa Portaria 940 afronta a Lei Complementar 680 e as demais leis que regem a educação no país. Não se pode exigir do professor o aumento da carga horária sem remuneração. Logo a nossa classe, que é tão desvalorizada pelos governos e que possui salários defasados. Por isso orientamos aos professores para que não tenham medo de recusar o excesso de trabalho fora da sua carga horária”, disse a presidente do Sintero.


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