Fundado em 11/10/2001
porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
PORTO VELHO,RONDÔNIA- Fortalecer o amparo às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, permitindo o acesso à justiça e oferecendo melhor a prestação jurisdicional.
Esse é um dos objetivos da Campanha Declare Seu Amor lançada pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia com a formalização de parceria com vários outros órgãos, associações e entidades de classe. A ação iniciada em Rondônia ganhou a adesão também dos tribunais e parceiros de vários Estados do país, tendo como um dos apoiadores a Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron).
Durante todo o ano de expediente bancário o contribuinte pode destinar até 6% do valor do imposto de renda devido aos Fundos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes, através de depósito direto, com lançamento na declaração de ajuste anual como “doação”, com dedução no imposto de renda. Para quem não fez dentro do ano exercício, há uma extensão até o último dia da entrega da Declaração de Ajuste Anual, quando é possível no final do preenchimento pelo modelo completo, proceder a “doação do ECA”, indicando o Fundo que o contribuinte quer que receba sua doação, mas num percentual de até 3%.
A aplicação dos recursos é feita pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada por todos os órgãos de controle, parceiros da campanha, sendo eles: o Ministério Público, o Tribunal de Contas e pode ser feita ainda por toda a sociedade, uma vez que há transparência total para que a sociedade tenha acesso a todas as informações, disponibilizando dos dados quando for mais conveniente e em qualquer horário. Inclusive, o sistema não permite que a doação seja feita em espécie, somente pela adesão à campanha e destinação para abatimento do Imposto de Renda, justamente para proporcionar mais transparência a destinação desses recursos e ao mesmo tempo disponibilizar maior liberdade para que o contribuinte acompanhe a aplicação.
O programa foi apresentado pelo presidente da Ameron, desembargador Alexandre Miguel, na reunião do Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na ocasião o magistrado rondoniense endossou o apoio e requereu de todas as associações estaduais de magistrados a ampla divulgação da campanha. “Nos sentimos na obrigação, como representantes da Justiça, assegurar uma maneira de prestar justiça social às crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade. Acreditamos que a união dos tribunais de justiça de todo país e outros órgãos como a Receita Federal e a sociedade civil organizada possam contribuir para o amparo desses futuros cidadãos e desta forma iniciar o trabalho de construção por um Brasil melhor e mais humano”, declara o presidente da Ameron.
A juíza da comarca de Ji-Paraná, Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, que idealizou o projeto no qual a campanha está inserida, explica como surgiu a ideia de desenvolver essa ação. “Há um grande número de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente e que não estão aptos à adoção como se imagina, mas permanecem anos ali, sem perspectivas concretas de reintegração familiar ou adoção, por falta de políticas públicas – programas e projetos que reestruturem as famílias originais ou que estimulem a adoção tardia”, explica a magistrada, que ainda complementa: “Referidos projetos podem ser custeados pelos Fundos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas em uma análise do volume de recursos que haviam sido destinados em 2016, cujo repasse se deu em julho de 2017, percebi que era praticamente inexistente perto do que poderia ser. E isso acontece, justamente, porque as pessoas não têm conhecimento que podem destinar parte do seu Imposto de Renda para esse fim específico. Chamou atenção também, a quantidade ínfima de fundos cadastrados na Receita Federal, as reclamações das entidades que eventualmente recebem essas verbas e da dificuldade de prestarem contas, pois entendem complexo o procedimento para leigos como eles”, finaliza.
A ideia original da campanha é que cada parceiro trabalhe com os seus membros e servidores, com a divulgação ao público que tivessem acesso aos sites, através da inclusão de banner da campanha que levasse ao site oficial, de forma que o projeto se popularize entre os contribuintes e beneficiários.
A campanha também tem recebido a adesão natural de alguns artistas como é o caso do cantor Alysson Castro e das atrizes Guilhermina Guinle, Thaila Ayala, Paolla Oliveira e Giovanna Antoneli. “Não havia planos para a adesão de artistas, até mesmo porque os cachês publicitários são altíssimos e não há verba para isso. A adesão defoi espontânea, depois que eu apresentei o projeto a um grupo de amigos, que tinham contato com os artistas. Logo a adesão tomou conta e surpreendeu a todos”, comenta a magistrada que coordena as ações.
Declare seu Amor
O nome da campanha faz referência ao sentimento de amor fraternal capaz de transformar o mundo. O termo declaração está associado com a ação de comunicar à Receita Federal sobre os rendimentos anuais da Pessoa Física, ao mesmo tempo em que o termo pode ser empregado à manifestação de afeto. “Queríamos ligar todos os sentimentos bons dessa fase da vida que é a infância e a juventude, fase essa em que muitos serão atendidos pela campanha, com a declaração do Imposto de Renda. E assim, surgiu a proposta Declare Seu Amor, simplesmente perfeito e a aceitação foi unânime”, observa a juíza Ana Valéria.
A população pode obter mais informações sobre a campanha ao acessar o site www.declareseuamor.com, onde é possível também fazer o download da cartilha explicando todos os detalhes sobre a doação e as regras para aderir a campanha.
Fundo da Criança e do Adolescente
Os fundos da criança e do adolescente tem personalidade jurídica com CNPJ próprio e tem como objetivo arrecadar recursos para financiar projetos que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos desses jovens. Quem decide a aplicação dos recursos arrecadados é o Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado.
A campanha tem também o propósito de fazer parceria com mais entidades e com os órgãos da imprensa, afim de que repliquem a campanha junto à população. Além do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e a Delegacia da Receita Federal de Porto Velho, também estão engajados nessa ação o Ministério Público Estadual, Associação dos Membros do Ministério Público de Rondônia, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia, Sindicato dos Servidores da Justiça Estadual, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Prefeitura do Município de Ji-Paraná, Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, Prefeitura do Município de Porto Velho, Federação do Comércio de Rondônia, Fiero, Conselhos Estadual e Municipal Dos Direitos da Criança e ao Adolescente, Comissão Estadual Judiciária de Adoção e Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Lançada nacionalmente no dia 06 de março de 2018, em cerimônia do Corregedor Nacional de Justiça Ministro João Otávio de Noronha no Superior Tribunal de Justiça, com parceiros representativos, como a Corregedoria Nacional de Justiça, Superior Tribunal do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Confederação Nacional do Comércio, Serviço e Turismo (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI), AMB, Ajufe, ANAMATRA, Sindicato dos auditores da Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), dentre outros.
Com a entrega da Declaração de Ajuste Anual até dia 30 de abril, se encerra a primeira campanha, e o projeto passa para a fase seguinte em que os Conselhos Estaduais e Municipais e/ou Prefeituras serão incentivados a providenciarem a criação dos Fundos ou a sua organização, com fiscalização do Ministério Público, além da orientação aos Conselhos e entidades a serem atendidas, com o auxílio voluntário de contabilistas. Em setembro reabre o prazo para cadastramento dos Fundos na Receita Federal, de forma a estarem aptos a receber doações diretamente nas contas específicas com emissão de recibo para lançamento na declaração do ano seguinte.