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porto velho, sexta-feira 19 de setembro de 2025
RONDÔNIA - Com a volta às aulas dos estudantes, os pais e responsáveis devem ficar atentos à lista de materiais escolares repassadas pelas escolas. O g1 reuniu informações do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para te ajudar a saber o que pode, ou não, ser exigido.
As indicações feitas pelo Procon envolvem tanto escolas da rede pública de ensino quanto escolas particulares.
"Muitas escolas fornecem a lista de materiais, entretanto algumas dessas exigências são indevidas. É vedada a exigência de materiais de uso coletivo, como por exemplo: materiais de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, álcool em gel, entre outros", disse Mayara Metran, coordenadora estadual do programa.
Segundo o Procon, os materiais de uso individual, como: caderno, lápis, caneta e borracha, podem ser pedidos pela escola, porém a instituição não pode exigir alguma marca específica.
Caso a instituição de ensino solicite materiais indevidos, os pais e responsáveis devem acionar a escola e, se a exigência persistir, devem procurar o Procon.
Confira a lista de materiais que não podem ser solicitados, sem justificativa, pelas escolas:
Segundo a Seduc, na Rede Pública de Ensino, nenhum material escolar específico é pedido aos pais ou responsáveis.
A recomendação é que os alunos adquiram apenas materiais básicos e de uso individual, de acordo com a série que irá cursar no ano letivo, como: caderno, lápis, caneta e borracha.