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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
RONDÔNIA - 12 de junho é o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil. Para lembrar a data, serão desenvolvidas, simultaneamente, atividades nos Municípios de Porto Velho e Jaru, promovidas pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), do qual o Ministério Público do Estado de Rondônia faz parte, e pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jaru.
Em Porto Velho, as atividades ocorrerão no distrito de Jaci Paraná, com ações voltadas para os adolescentes das escolas locais, que participarão de um concurso de redação sobre o trabalho infantil, temática que está sendo trabalhada anteriormente com as professoras locais, onde as três melhores serão premiadas, a primeira inclusive com uma vaga de estágio.
No município de Jaru as atividades de conscientização ocorrerão no auditório de uma faculdade, onde o Promotor de Justiça daquela comarca vai proferir palestras para alunos do ensino médio da rede estadual, onde abordará temas referente ao combate ao trabalho infantil, e a importância da capacitação de jovens para o mercado de trabalho.
Mesmo proibido no Brasil, mais de 2 milhões de crianças e adolescentes brasileiros trabalham. Trabalho infantil é a atividade laboral de crianças em qualquer tipo de trabalho, negando-lhes a possibilidade de desfrutar de sua infância afetando seu desenvolvimento mental, físico e moral. Esta prática é considerada por diversas organizações internacionais como um ato de exploração e é proibida pelas legislações do mundo.
É necessário destacar que nem todas as atividades são consideradas como trabalho infantil, mas somente aquelas que interferem no bom desenvolvimento da criança; assim, estudar, treinar, fazer atividades artísticas está longe de ser prejudicial para a saúde do menor e por isso que são excluídas dessa caracterização, mas que também podem ser consideradas benéficas.
Piores Formas de Trabalho Infantil
Embora o trabalho infantil assuma diferentes formas, uma prioridade é eliminar em caráter de urgência as piores formas de trabalho infantil, assim definidas no artigo 3º da Convenção nº 182 da OIT:
Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como a venda e o tráfico de crianças, sujeição por dívidas, a servidão e o trabalho forçado ou compulsório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para utilização em conflitos armados;
Utilização, demanda ou oferta de crianças para fins de prostituição, para a produção de pornografia ou para atuações pornográficos;
Utilização, o recrutamento e a oferta de uma criança para atividades ilícitas, em especial para a produção e o tráfico de drogas, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes;
Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, possam prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.