Fundado em 11/10/2001
porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
PORTO VELHO, RO: O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que os cartórios de registro civil de Porto Velho não obstruam nem dificultem o registro de nomes de etnias indígenas em certidões de nascimento e casamento. O MPF estabeleceu um prazo de 30 dias para que os cartórios informem sobre o cumprimento da recomendação.
A inclusão do nome da etnia indígena no registro é garantida pela Resolução Conjunta nº 3, de 19 de abril de 2012, emitida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o artigo 2º da resolução, no registro de nascimento de indígenas, deve ser incluído, a pedido do apresentante, o nome indígena escolhido pelo registrando. Além disso, a etnia do registrando pode ser adicionada como sobrenome, conforme solicitação do interessado.
A resolução também permite que a aldeia de origem do indígena e a de seus pais sejam incluídas como informações sobre suas respectivas naturalidades, além do município de nascimento. Deve ainda constar a declaração do registrando como indígena e a indicação da etnia correspondente.
O descumprimento dessa resolução tem sido investigado pelo MPF por meio de um procedimento administrativo, iniciado a partir de relatos de um indígena da etnia Migueleno, que relatou dificuldades no registro do nome da etnia em certidões de nascimento e casamento nos cartórios de Porto Velho (RO).