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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Em Porto Velho, MPF processa Incra e União para que implantem o assentamento Frutos da Terra

Ação civil pública quer por fim a conflito agrário entre pequenos agricultores e grandes posseiros que se dizem donos das fazendas Famiya e Três Corações I, II e III.


ASSESSORIA

Publicada em: 24/08/2018 10:51:06 - Atualizado

RONDÔNIA - O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União. O MPF quer que a Justiça obrigue o Incra a criar efetivamente o assentamento Frutos da Terra e fazer a regularização fundiária somente das áreas ocupadas por pessoas que tenham o perfil de beneficiárias da reforma agrária (pessoa não-proprietária de imóvel rural, trabalhador ou trabalhadora rural e necessitar da terra para realizar trabalho próprio e de sua família).

A área rural que está em disputa é composta pelas fazendas Famiya e Três Corações I, II e II, localizadas no distrito de Mutum-Paraná, em Porto Velho. Nesta área, há conflito agrário entre pequenos agricultores e aqueles que se dizem proprietários das terras (fazendeiros). Ao investigar a situação, o MPF concluiu que a área é pública, de domínio da União, em que há tanto pessoas que não se encaixam no perfil de beneficiário da Reforma Agrária quanto trabalhadores rurais com esse perfil.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine que o Incra faça, em até 90 dias, a regularização fundiária de todos os que têm perfil de beneficiários da reforma agrária. Outro pedido do MPF à Justiça é para que a União e o Incra sejam obrigados a retomar as áreas ocupadas irregularmente por grandes posseiros e pessoas sem perfil de beneficiárias da reforma agrária. O Incra também pode ser obrigado a delimitar a área do assentamento Frutos da Terra em até 90 dias.

Desde 2000 a área é disputada e conhecida como local de conflito agrário. Em 2016, o Incra publicou a portaria de criação do assentamento Frutos da Terra, mas até hoje não efetivou a implantação do assentamento. Neste meio tempo, os pretensos proprietários ingressaram com ações judiciais e têm obtido sentenças favoráveis na Justiça Estadual.

Na ação civil pública, o MPF expõe que o caso deve ser decidido pela Justiça Federal, pois envolve terras de propriedade da União. Por isso, outro pedido do MPF na ação é que a Justiça Federal reúna as ações que estão na Justiça Estadual e suspenda eventuais liminares de reintegração de posse, evitando decisões contraditórias.

A ação pode ser consultada na página do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal, com o número 1002200-84.2018.4.01.4100.


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