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    porto velho, quinta-feira 8 de outubro de 2026

Beneficiários com pagamento suspenso devem regularizar Prova de Vida até 15

Informativo Sindsef: Beneficiários com pagamento suspenso devem regularizar Prova de Vida até 15 de outubro


ASSESSORIA

Publicada em: 08/10/2026 09:37:28 - Atualizado


O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef/RO) informa e orienta seus filiados inativos, pensionistas, militares reformados e anistiados políticos sobre o prazo limite de 15 de outubro de 2026 para a regularização da Prova de Vida anual. A medida contempla os beneficiários que tiveram o pagamento de seus proventos, soldos ou pensões suspendidos por falta da comprovação no período regulamentar.

A relação dos convocados foi publicada pela Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e de Órgãos Extintos (Decipex) no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de outubro de 2026, por meio do Edital nº 10/2026.

Quem precisa regularizar?

A convocação é voltada para os aniversariantes do mês de julho de 2026 que não efetuaram o procedimento entre 1º de julho e 30 de setembro de 2026. A exigência abrange os beneficiários vinculados:

  • À Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e de Órgãos Extintos (DECIPEX);
  • Ao governo do ex-Território do Acre;
  • Ao Antigo Estado da Guanabara e do Distrito Federal.

O Sindsef/RO reforça que a Prova de Vida é um procedimento obrigatório para a manutenção do recebimento de benefícios pagos pela União.

Formas de regularização

A comprovação de vida para restabelecimento do pagamento pode ser feita por três vias:

Agência Bancária: Comparecimento presencial na agência em que o benefício é mantido, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF.

Via Aplicativo (Digital):

  • BR: Acessando a funcionalidade “Autoatendimento – Prova de Vida”.
  • BR: Acessando a aba “Serviços” e selecionando “Prova de Vida”.

Visita Técnica: Em casos de doença grave ou impossibilidade de locomoção, mediante solicitação formal acompanhada de laudo ou comprovante médico da impossibilidade de comparecimento.

Regras para Tutores e Curadores

Quando a Prova de Vida for realizada por tutor ou curador legalmente constituído, o atendimento deve ser exclusivamente presencial em uma Central de Atendimento de Pessoal (CAPE). É obrigatória a presença do responsável legal e do beneficiário, acompanhados de:

  • Original e cópia simples do termo de sentença judicial de nomeação;
  • Documento oficial de identificação original com foto e CPF de ambos.

ALERTA CONTRA GOLPES: O Sindsef/RO chama a atenção para tentativas de fraude. Órgãos públicos não fazem ligações telefônicas nem enviam mensagens solicitando senhas, depósitos, PIX ou transferências financeiras para regularizar a Prova de Vida. Nunca compartilhe seus dados e senhas.


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