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    porto velho, quarta-feira 14 de outubro de 2026

Justiça determina correção de cotas raciais em concurso para perito médico federal em Rondônia

União tem 15 dias para reclassificar candidato aprovado na ampla concorrência e convocar próximo candidato negro, sob pena de multa de R$ 100 mil...


MPF/RO

Publicada em: 14/10/2026 16:06:32 - Atualizado

Placa azul em destaque com a inscrição
Foto: INSS

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União, reclassifique um candidato negro aprovado na lista de ampla concorrência no concurso para perito médico federal do Ministério da Previdência Social e convoque o próximo candidato da lista de cotas raciais. A medida busca garantir o cumprimento da reserva legal de vagas para candidatos negros e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do concurso, deverão adotar as providências operacionais necessárias no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão.

A decisão judicial foi proferida depois que o MPF entrou com uma ação para assegurar que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não sejam contabilizados para o preenchimento das vagas reservadas. O entendimento é que, nesses casos, a vaga destinada às cotas deve permanecer disponível para o candidato seguinte da lista específica, de modo a preservar a efetividade da política de ações afirmativas.

A ação do MPF refere-se ao concurso público regido pelo Edital nº 2 – MPS, de 16 de dezembro de 2024, para o cargo de perito médico federal. Inicialmente, foram autorizadas dez vagas para Rondônia: sete para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e duas para candidatos negros. Posteriormente, o Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou o número de vagas autorizadas para o estado para 20.

Efetividade da política de cotas – O MPF identificou que um candidato negro, classificado em primeiro lugar na lista de cotistas e em 20º lugar na classificação geral, havia sido nomeado pela lista reservada quando ainda estavam autorizadas apenas dez vagas. Com a ampliação do quantitativo e o avanço das convocações pela classificação geral, o candidato passou a estar dentro do número de vagas alcançadas pela ampla concorrência.

Para o MPF, a permanência desse candidato na contagem das vagas reservadas contrariava as regras do concurso e a legislação aplicável. A situação poderia prejudicar o candidato seguinte da lista de cotas raciais, que deixou de ser convocado para uma vaga que, segundo o entendimento apresentado na ação, deveria estar disponível.

Ao conceder a decisão urgente, a Justiça Federal determinou que a União reclassifique o candidato na lista de ampla concorrência, considerando sua 20ª colocação geral, com a consequente liberação da vaga reservada que ocupava; convoque próximo candidato da lista de pessoas negras para Rondônia, para escolher a ordem de preferência de vaga, conforme as regras do concurso; e se abstenha de realizar novas nomeações para vagas de ampla concorrência no estado que avancem a linha de corte geral sem a correspondente reclassificação dos candidatos negros eventualmente alcançados, até que seja efetivamente observado o percentual legal de 20% de vagas reservadas.

Ação Civil Pública nº 1021078-76.2026.4.01.4100

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