Fundado em 11/10/2001
porto velho, quarta-feira 28 de outubro de 2026

Mulheres que recorrem à Justiça para denunciar situações de violência poderão contar com novas diretrizes destinadas a prevenir que o processo judicial seja utilizado como instrumento de intimidação, perseguição ou retaliação. Em 27 de outubro, durante a 17ª Sessão Ordinária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para orientar magistradas e magistrados na prevenção, identificação e resposta à violência processual de gênero.
A medida reconhece que a violência pode persistir mesmo após o fim de uma relação, uma denúncia ou a concessão de medidas protetivas. Em alguns casos, a separação e o divórcio são seguidos por disputas judiciais sucessivas, acusações e ataques à reputação da mulher, por vezes apresentados como parte de conflitos sobre a guarda dos filhos.
Do ponto de vista jurídico, é importante distinguir o exercício legítimo do direito de ação do uso abusivo dos mecanismos judiciais. A violência processual de gênero pode ocorrer em ações de família, cíveis ou criminais quando os instrumentos processuais são empregados, de forma contextualizada e reiterada, para intimidar, controlar, desgastar ou desqualificar a mulher e não para solucionar uma controvérsia legítima.
Como afirmou a magistrada Vivian Cristina Sobreiro, do Tribunal de Justiça do Paraná e integrante do coletivo de juízas Antígona, em sustentação oral: “a violência de gênero ocorre no bojo de relações em que o agressor não busca o lucro, nem mesmo congestionar a máquina, mas sim o colapso emocional e desqualificação moral da mulher”. A observação destaca que o abuso pode estar no uso estratégico de mecanismos processuais formalmente disponíveis, quando inseridos em um contexto de perseguição e dominação.
Nas disputas de guarda, por exemplo, podem surgir acusações repetidas sobre a capacidade parental, o comportamento ou a vida privada da mãe. A reiteração de alegações e pedidos, sobretudo quando acompanhada de ataques pessoais ou tentativas de exposição e constrangimento, pode comprometer sua credibilidade e mantê-la sob pressão. Ainda assim, cada caso deve ser analisado a partir das provas e de seu contexto: nem toda ação de guarda é abusiva, assim como nem toda divergência entre os pais configura violência.
Conflitos sobre guarda também podem se relacionar à obrigação de contribuir para o sustento dos filhos. Em determinadas situações, discussões e acusações podem ser usadas para pressionar a mãe ou desviar a atenção da responsabilidade financeira do pai. Essa hipótese, porém, não deve ser presumida: cabe examinar os fatos concretos e os elementos apresentados no processo.
A guarda, o sustento e a convivência dizem respeito, antes de tudo, aos direitos e interesses da criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece deveres parentais de sustento, guarda, convivência e educação. Por isso, a condução do processo deve evitar que os filhos sejam instrumentalizados em conflitos entre os adultos.
Uma ação pode parecer legítima quando examinada isoladamente e adquirir outro significado quando integra uma sequência de iniciativas, pedidos invasivos ou alegações discriminatórias destinadas a intimidar ou esgotar a parte contrária. A recomendação do CNJ orienta o Judiciário a considerar o contexto, a repetição das condutas e as desigualdades de poder entre as partes. Também apresenta parâmetros para a análise das provas e para prevenir a revitimização durante os atos processuais.
A recomendação foi aprovada em 27 de outubro de 2026, após o CNJ começar a analisar a proposta em agosto. Conforme as informações divulgadas pelo Conselho, o documento não cria novas sanções nem altera as regras processuais. Seu objetivo é orientar a identificação e o enfrentamento do uso abusivo do sistema de Justiça, sem restringir o exercício legítimo do direito de ação.
As consequências da violência processual podem ultrapassar os limites dos autos, causando sofrimento emocional, prejuízo financeiro e impactos na relação entre mãe e filhos. Por essa razão, a análise não deve se limitar a cada petição considerada isoladamente: é necessário avaliar se o conjunto das iniciativas busca resolver uma controvérsia ou se está sendo usado para prolongar o controle, a intimidação e a desqualificação da mulher.
O processo judicial deve proteger direitos e oferecer meios para a solução de conflitos. Não deve se tornar uma extensão da violência após a separação. A orientação do CNJ reforça a importância de uma atuação judicial atenta ao contexto, às provas e à dignidade das pessoas que recorrem à Justiça.