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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
PARECIS RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, expediu recomendação ao prefeito do município de Parecis, para, no prazo de 10 dias, adotar as providências necessárias para solucionar a insuficiência de médicos para atendimento no hospital de pequeno porte de Parecis e regularizar as escolas de serviço.
Em reunião realizada no dia 18 de fevereiro, a Promotora de Justiça da Comarca de Santa Luzia, Daeane Zulian Dorst, recebeu a informação de que está havendo lacunas na escala de plantões médicos, em razão da insuficiência de profissionais médicos, decorrente da revogação da Lei Municipal que permitia a compra de plantões médicos de profissionais sem vínculos com a administração pública.
Na recomendação, a Promotora de Justiça aponta como medidas que podem ser adotadas para regularizar a situação, a assinatura de acordo de cooperação para cedência temporária de profissionais de outros municípios; compra de plantões dos profissionais médicos de quadro efetivo de pessoal da prefeitura de Parecis, ou, em último caso, diante da urgência de prioridade da prestação de serviços de saúde ou a contratação temporária, não superior a seis meses, por meio de processo seletivo simplificado (análise de título), a ser divulgado no Diário Oficial, no sítio eletrônico da Prefeitura e no mural do paço público, de profissionais médicos em quantidade suficiente à continuidade do serviço público essencial de assistência à saúde.
Recomenda ainda que seja determinada a instalação, em local visível, de salas de recepção de todas as Unidades de Saúde do município, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício naquele dia, sua especialidade e o horário de início e término de sua jornada de trabalho, fazendo constar que o registro de frequência dos profissionais estár disponível para consulta de qualquer cidadão.
Garanta a todos os usuários do Sistema SUS não atendidos no serviço de saúde solicitado, o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual conste o nome do usuário, da unidade pública de saúde, data, hora e motivo de recusa do atendimento, sempre que requerido.
O prefeito tem um prazo de cinco dias para prestar informações sobre o atendimento da recomendação. O não atendimento da recomendação ensejará a adoção de medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento e ação civil pública.