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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
PORTO VELHO RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, com atribuições na Defesa da Probidade Administrativa, expediu recomendação ao presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia para que expeça resolução a fim de disciplinar a concessão do auxílio-saúde e odontológico aos parlamentares da Casa de Leis, estabelecendo critérios objetivos e razoáveis necessários ao ressarcimento de despesas.
De acordo com a recomendação, subscrita pelo procurador-geral de Justiça Airton Pedro Marin Filho, e o promotor de Justiça da Probidade Administrativa Geraldo Henrique Ramos Guimarães, a Resolução a ser expedida discriminará os serviços passíveis e aqueles não passíveis de reembolso; tornar expressa a necessidade de apresentação de relatório circunstanciado dos serviços odontológicos e especificação dos serviços médicos realizados exclusivamente pelo parlamentar, a fim de evitar que eventuais procedimentos não reembolsáveis, incluindo esses de caráter estéticos, sejam custeados com verba públicas; originais dos documentos fiscais quitados em nome do parlamentar e discriminados de acordo com a despesa realizada, incluindo notas fiscais ou faturas se os prestadores de serviços for pessoa jurídica, ou recibos, se profissional de saúde qualificado na forma da lei; fixar limites de valores a serem reembolsados a título de despesas médicas e odontológicas, dentre outras medidas que se façam necessárias.
A recomendação vem no bojo de Inquérito Civil público nº 2018001101007313, que apura os critérios estabelecidos na Resolução nº 222, de 20 de junho de 2012, que instituiu e disciplinou o auxílio-saúde e odontológico. De acordo com o apurado, a resolução mencionada não estabelece critérios para a concessão do benefício aos parlamentares, nem tampouco impõe a limitação de valores a serem ressarcidos a título de despesas médicas e odontológicas, situação que tem gerado ressarcimento de despesas de maneira exorbitante e indiscriminada a deputados estaduais, trazendo considerável prejuízo ao erário.
Foi recomendado ainda que, paralelamente às providências a serem adotadas, seja encaminhada cópia do documento aos gabinetes dos deputados estaduais.
Fonte: MP/RO