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porto velho, segunda-feira 19 de maio de 2025
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não terá expediente de 8 a 10 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme previsto no artigo 62, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, e na Portaria da Presidência do TRE-RO n.12/2020, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral rondoniense.
A Lei determina que serão feriados, dentre outros fixados na norma, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa.
O TRE-RO retoma suas atividades normalmente na próxima segunda-feira, 13 de abril, na capital e no interior do estado.
Lembramos que por conta da pandemia do COVID-19, os atendimentos da Justiça Eleitoral estão sendo realizados pelos meios tecnológicos disponíveis.
Em caso de dúvidas, acesse a página do Portal do TRE-RO (http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/plantao-judiciario) e veja os telefones de contato dos órgãos da Justiça Eleitoral em Rondônia.