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    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

MPF pede suspensão imediata de licenciamento ambiental da usina Hidrelétrica Tabajara

Decisão do STF sobre inconstitucionalidade de medida provisória abre caminho para reavaliação judicial do caso...


Portal SGC

Publicada em: 05/06/2024 17:52:11 - Atualizado

Foto: Divulgação

MACHADINHO DO OESTE, RO: O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que reveja o pedido de suspensão do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Tabajara, localizada em Machadinho D'Oeste(RO). O pedido foi reforçado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a medida provisória que alterou os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos para viabilizar a construção da usina.

A ação civil pública, movida pelo MPF em conjunto com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), denuncia a alteração indevida dos limites do Parque Nacional e alerta para danos sociais e ambientais irreversíveis decorrentes do empreendimento. O projeto prevê a construção de uma barragem no Rio Ji-Paraná, em Machadinho D'Oeste (RO).

Anteriormente, a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia havia negado o pedido de liminar, alegando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4717 ainda não havia sido julgada pelo STF. No entanto, em abril de 2018, o STF decidiu que os limites de uma unidade de conservação só podem ser alterados por lei formal, invalidando a medida provisória que afetou o Parque Nacional dos Campos Amazônicos.

O MPF argumenta que, ao contrário das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, cujos danos ambientais foram considerados irreversíveis, a situação da Usina de Tabajara é reversível, já que o projeto ainda não foi executado e os impactos ambientais não ocorreram. A urgência na suspensão do licenciamento é enfatizada pelo MPF, que destaca a necessidade de medidas imediatas para prevenir danos ambientais antes do julgamento final da ação.

Além disso, o MPF questiona a competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reavaliar o pedido, afirmando que o juízo de origem, a 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, ainda não considerou os novos fatos apresentados. Essa reanálise é crucial para evitar a supressão de instâncias judiciais e garantir uma decisão adequada sobre o caso.


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