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    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

Dois partidos políticos tem contas desaprovadas pelo TRE de Rondônia

Ambas as siglas ficam com fundo partidário suspenso. As irregularidades foram identificadas nas prestações de contas das eleições de 2020 e 2022...


Redação

Publicada em: 21/06/2024 15:31:26 - Atualizado

Foto: G1


URUPA, RO – As prestações de contas de campanha dos partidos Social Democrata Cristão (PSDC), conhecido agora como Democrata Cristã (DC), e do Partido Social Democrata Brasileira (PSDB), foram desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), ambos comissões provisórias no município de Urupá.

As decisões, oriundas da 18ª Zona Eleitoral de Alvorada D'Oeste, apontam falhas nas eleições de 2022 e 2020, respectivamente.

Democracia Cristã (DC)

No caso do Democracia Cristã, anteriormente PSDC, o processo (nº 0600026-34.2024.6.22.0018) envolveu Júlio Gomes dos Santos, Luminato Maximiano da Silva e o partido. A sentença destacou que a sigla não abriu a conta bancária específica para a campanha, uma exigência conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019. Mesmo sem impugnações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a desaprovação das contas. O juiz eleitoral Luís Delfino César Junior acatou a recomendação, desaprovando as contas e suspendendo o direito do partido de receber recursos do Fundo Partidário por três meses.

PSDB

Similarmente, o PSDB enfrentou uma decisão desfavorável (Processo nº 0600032-41.2024.6.22.0018) devido à ausência de abertura de conta bancária específica para a campanha nas eleições municipais de 2020. Representada pela advogada Nara Caroline Gomes Ribeiro Vieira, a comissão provisória do PSDB também não atendeu à exigência da Resolução TSE nº 23.607/2019. Tanto o analista de contas quanto o MPE recomendaram a desaprovação das contas. O juiz Luís Delfino César Junior seguiu a orientação e aplicou a mesma sanção de suspensão de recursos do Fundo Partidário por três meses.

Importância da Transparência

Essas decisões sublinham a importância da abertura de contas bancárias específicas para campanhas eleitorais, conforme estabelecido pelas normas eleitorais, para assegurar a transparência e o controle sobre os recursos utilizados. As medidas visam evitar irregularidades e garantir que as campanhas sejam conduzidas de acordo com os princípios de responsabilidade e clareza financeira.


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