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    porto velho, quinta-feira 26 de dezembro de 2024

Leis são ignoradas e fogos de artifício barulhentos começam na véspera do Natal em Vilhena

Medida protege pessoas, animais e meio ambiente, e é caracterizada como perturbação de sossego...


Extra de Rondônia

Publicada em: 24/12/2024 17:27:47 - Atualizado

Foto: Divulgação

VILHENA, RO: Apesar das leis municipal e estadual que proíbem essa prática, a falta de fiscalização permite que muitos moradores desrespeitem essas normas. Isso gera um grande número de reclamações nas redes sociais, especialmente de pais de autistas, idosos e defensores dos animais, que são os mais afetados pelo barulho.

Em Vilhena, a Lei Complementar nº 313/2023 foi sancionada em 23 de fevereiro de 2023, com a conduta sendo caraterizada como “perturbação de sossego”, informou, na época, o vereador Wilson Tabalipa, autor do projeto.

A Lei proíbe a queima de fogos com estampido em prol dos autistas, idosos e animais, crucial para garantir o bem-estar desses grupos vulneráveis em Vilhena.

Em nível de Estado, a Lei Estadual nº 5.623/2023, sancionada pelo governador Marcos Rocha em 22 de setembro de 2023, proíbe, em todo o estado de Rondônia, a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, que inclui locais fechados ou abertos, públicos ou privados. Excetuam-se da regra os fogos de artifício que produzem efeitos visuais de cores sem estampido e luminosos.

O descumprimento dessas leis pode resultar em apreensão dos produtos e multas, que podem ser dobradas em caso de reincidência. É uma situação que demanda atenção e ação para garantir o bem-estar da comunidade.

PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO

De acordo com a Lei de Contravenções Penais (LCP), no seu artigo 42, não se pode perturbar (em qualquer horário) o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.

>>> CONFIRA, ABAIXO, A LEI MUNICIPAL:

Foto: Reprodução

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