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    porto velho, sábado 17 de janeiro de 2026

Justiça determina planejamento de concurso para Procurador e Controlador em Pimenteiras do Oeste

A sentença determinou que o Município de Pimenteiras do Oeste apresentasse, em até 90 dias...


Redação

Publicada em: 16/01/2026 17:07:31 - Atualizado

Foto: MPRO

RONDÔNIA - O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Pimenteiras do Oeste, visando à regularização da estrutura da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município. Nesta sexta-feira (16/1), a decisão judicial deu provimento, ainda que parcialmente, ao pleito ministerial.

O MPRO iniciou a investigação depois de receber denúncias que apontavam que a Procuradoria municipal não possui procuradores efetivos em seu quadro, sendo composta apenas por um Procurador-Geral e um Procurador Municipal, ambos ocupantes de cargos em comissão, bem como ausência de um Controlador-Geral Interno efetivo e de uma estrutura mínima para a Controladoria-Geral Interna no município. 

A ACP buscou garantir que a estrutura pública seguisse critérios transparentes e que as funções sejam exercidas por servidores de carreira.

A sentença determinou que o Município de Pimenteiras do Oeste apresentasse, em até 90 dias, um plano de ação que contemple a realização de concurso público para os cargos de Procurador Jurídico e Controlador-Geral do Município.

As providências a serem adotadas, segundo a decisão, devem seguir de forma gradual e compatível com o planejamento financeiro do Município, quanto à responsabilidade fiscal e ao regime jurídico das contratações, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A decisão expôs que a discricionariedade administrativa não possui caráter absoluto, sendo que em situações excepcionais, a atuação jurisdicional revela-se legítima quando a inércia ou atuação insuficiente do Poder Público compromete a eficácia de normas constitucionais de observância obrigatória, hipótese em que a intervenção judicial não configura afronta à separação dos poderes, mas instrumento de concretização da Constituição.


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