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    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

MP/RO obtém nova liminar e dá 30 dias para recuperação da RO 460

Decisão foi concedida pelo promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, que destacou o estado intransitável da Rodovia


MP/RO

Publicada em: 13/02/2019 18:48:51 - Atualizado

BURITIS RO - O Ministério Público de Rondônia obteve, esta semana, nova decisão liminar que determina ao Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte (DER-RO) e ao Estado de Rondônia que adotem, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, medidas efetivas e de emergência para a recuperação, manutenção e sinalização adequada da Rodovia RO-460, que dá acesso ao Município de Buritis.

A medida visa a redução do risco de acidentes fatais e danos materiais aos que transitam pelo local, e é a segunda liminar deferida pelo Judiciário acerca do tema.

A decisão foi concedida em atendimento à nova petição do MP, assinada pelo promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, que destacou o estado intransitável da estrada, com buracos que ocupam, em determinados trechos, toda a via.

No pedido, o Ministério Público ressaltou que, apesar de deferimento de medida liminar anterior, ordenando a restauração da RO-460, apenas uma pequena parte da rodovia recebeu o serviço de cobertura emergencial de buracos, tendo o restante permanecido sem qualquer obra de recuperação.

Ao acatar os argumentos do Ministério Público, o Juízo da Comarca de Buritis afirmou que a Rodovia é a principal rota de entrada e saída para o município e seus distritos adjacentes, sendo as demais consideradas de difícil acesso, por não serem pavimentadas.

Na decisão, o Juiz Hedy Carlos Soares ressaltou que, diariamente, transitam pela RO-460 carros particulares, ônibus escolares, carretas e caminhões, sendo patente o perigo no local, em razão da má conservação da rodovia. Frisou, ainda, que, atualmente, o DER-RO não está realizando qualquer operação para minimizar o péssimo estado da via, vez que o serviço de utilização de terra para encobrir buracos mostra-se ineficaz.

Medidas

Ao elencar todas as medidas a serem adotadas para a solução do problema, o Poder Judiciário determinou que Estado e DER adotem medidas efetivas e de emergência para a recuperação, manutenção e sinalização adequada da rodovia, no prazo de 15 dias, bem como apresentem  projeto para execução de serviços de recapeamento da estrada no trecho de acesso ao Município de Buritis.

Também ordenou que seja vedado o uso de terra/barro como método paliativo para a operação de tapa buracos, já que tais meios não fazem efeito.

Por fim, estabeleceu aos requeridos a apresentação de cronograma de atividades a serem desenvolvidas (planos de execução dos serviços efetivos).

Após a apresentação, foi concedido o prazo de 30 dias para a efetiva realização das obras de recuperação da pavimentação da via, bem como para que haja sinalização adequada, devendo ser utilizada sinalização provisória durante todo o período de obras, garantindo-se, com isso, a segurança dos usuários da Rodovia.


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