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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
VILHENA, RO - Na segunda-feira, 10, foi levado a julgamento, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, o morador da cidade de Chupinguaia que no dia 04 de janeiro de 2018 assassinou um jovem de 21 anos. Segundo consta nos autos, o réu Emerson C. S., de 37 anos, e outro homem que será julgado em data futura, invadiram a casa da vítima, Josimar da Silva Rodrigues de Sá, à procura de outro rapaz de nome Lucas; e, quando ele se negou a revelar o paradeiro do jovem procurado, Emerson atirou no peito e depois desferiu diversos golpes na cabeça do rapaz, usando um objeto que não foi localizado.
Ainda de acordo com os autos, a motivação para o crime seria um suposto envolvimento de Lucas no assassinato, três dias antes, do enteado de Emerson. No entanto, as investigações mostraram que nem a vítima Josimar, nem Lucas, que escapou porque não foi encontrado por Emerson, não tiveram qualquer envolvimento com a morte de Henrique da Cruz dos Santos.
As investigações apontaram como única autora da morte de Henrique, Érika Regiane da Silva, julgada e condenada a 7 anos de prisão no último dia 30 de maio. Lembre aqui.
O Promotor de Justiça João Paulo Lopes pediu a condenação do réu nos termos da denúncia, ou seja, por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vitima. “É claro que perder um ente querido é dolorido, mas ele se sentiu no direito de acusar, julgar, condenar e executar um jovem de 21 anos imaginando que ele tivesse algum envolvimento na morte de seu enteado, quando as investigações não trouxeram nenhum indício disso; ou seja, ele matou um inocente”, disse o representante do MP.
A defesa do réu foi patrocinada pela Defensoria Pública, representada pelo Defensor Matheus Lichy, que apresentou como tese o homicídio privilegiado. Para Lichy, a ação de Emerson seria de relevante valor moral. “A causa do efeito morte de Josimar foi a morte de Henrique, a proximidade da morte do enteado o levou a cometer o crime”, argumentou. Como tese alternativa, ele pediu aos jurados que não reconhecessem as qualificadoras.
or fim, os jurados aceitaram a tese do MP, condenando Emerson por homicídio duplamente qualificado. A pena, dosada pela Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, foi de 14 anos de reclusão sem direito de recorrer em liberdade.