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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Município é processado por tentar ajudar beneficiários do BPC/LOAS

Segundo a Prefeitura, Lei revogada não causou renúncia de receita e nem prejuízo financeiro ao município


Assessoria

Publicada em: 13/07/2019 10:30:11 - Atualizado

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A Prefeitura de Rolim de Moura (RO), vem por meio desta esclarecer que o município possui uma Lei antiga que concede a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), os beneficiários são aposentados que ganham até um salário mínimo, desde que o imóvel não exceda 800m2

Visando estender essa isenção de IPTU aos cidadãos rolimourenses beneficiários doBPC (Benefício de Prestação Continuada), os vereadores criaram o anteprojeto e o Executivo Municipal converteu em projeto, onde o mesmo foi aprovado pela Câmara de vereadores.

Entretanto, a aprovação da Lei municipal nº 253/2017, que modificou o artigo 488 da Lei nº 947/00 (Código Tributário Municipal), ampliando o rol dos beneficiários pela isenção do IPTU, não teve nenhum cidadão beneficiado, tendo em vista que ao ser detectado que não havia sido feito a estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos próximos anos, com isso a Lei foi revogada sem causar nenhuma renúncia de receita e nem prejuízo financeiro ao município.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.


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