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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
COLORADO DO OESTE RO - O uso da tecnologia vem proporcionando, com maior frequência, celeridade nas demandas judiciais. Foi exatamente isso que aconteceu com uma questão envolvendo guarda, pensão alimentícia e visitas. A ação judicial, que garantiu acordo, estava tramitando na 1ª Vara de Cível da Comarca de Colorado do Oeste – RO. Na última quarta-feira, 04, uma audiência de mediação foi realizada por uma chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp.
A tecnologia foi a alternativa encontrada para a efetivação da audiência, pois as partes envolvidas residem em estados da Federação diferentes – mãe e filha, em Colorado do Oeste – RO, e o pai em Canarana - MT – comarcas distantes aproximadamente a 1.674 km uma da outra. O uso da ferramenta tecnológica permitiu o diálogo entre os envolvidos e, de modo rápido e sem custos, buscaram uma solução consensual, o que acabou ocorrendo.
O mediador de Colorado do Oeste-RO, Gustavo Cancian dos Santos, explicou que a ideia surgiu no momento em que a parte-requerente no processo procurou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em Canarana/MT, e alegou não ter condições de arcar com os custos da viagem até Colorado do Oeste-RO para comparecer à audiência, o que comprometeria o próprio pagamento da pensão alimentícia da criança.
O diretor do Cejusc de Colorado do Oeste – RO, Roberto Carlos Caldeira, e sua equipe, em parceria com a equipe do Cejusc de Canarama/MT, designaram dia e horário para que as partes comparecessem. Na impossibilidade da presença das partes no mesmo local, realizou-se a audiência conciliatória por vídeo-chamada, utilizando a ferramenta WhatsApp. “As partes puderam fazer as suas considerações e os conciliadores chegaram ao bom termo de encerrar o processo com um acordo”, disse.
Se não houvesse o uso da tecnologia, por se tratar de processo da área de família, seria necessário que o magistrado da Comarca de Colorado do Oeste solicitasse à Justiça de Mato Grosso que essa intimasse o réu para apresentar suas propostas ou defesa, as quais teriam de ser enviadas de volta à Vara de origem, tornando todo o trâmite bem mais demorado e custoso.
“Pela forma convencional seria enviada uma carta precatória, para que a parte mandasse a proposta até o juízo e esta talvez não fosse aceita, então teria que se entrar na instrução do processo. Da forma como foi realizada a audiência, conseguimos atender aos anseios das partes quase sem custos para o Estado e de forma célere, garantindo a percepção dos alimentos pela criança e a paz de espírito para as partes, visto que a guarda e a visitação estão resguardas documentalmente”, afirmou o conciliador Gustavo Cancian dos Santos.
Redução de tempo e economia
Foi a primeira vez que a Comarca de Colorado do Oeste lançou mão desse recurso para a utilização de audiência com as partes em locais distintos, o que, de fato, garantiu economicidade de recursos sem gerar custos também para as partes envolvidas. De acordo com informações da comarca, a tendência é que essa prática se torne mais habitual.
A iniciativa está em consonância com as determinações do Código de Processo Civil, em seu art. 334, § 7º, ao afirmar que a audiência de conciliação e/ou de mediação possam realizar-se por meio eletrônico.
“Acreditamos que todos os mecanismos necessários para conseguir uma conciliação devem ser utilizados e foi isso que nós fizemos. Foi muito favorável, porque encerramos o processo com as partes satisfeitas e o direito da criança resguardado, além do encerramento de mais uma causa na Justiça, uma vez que o acordo foi homologado pelo magistrado Eli da Costa Júnior”, finalizou o conciliador.