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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
A prefeitura de Rolim de Moura (RO), publicou na noite deste sábado, (21/03), o novo Decreto nº 4844 que substitui o Decreto nº 4842 que visa o combate a pandemia do coronavírus, o documento impõe novas medidas de restrição ao funcionamento das empresas e órgãos públicos no âmbito municipal rolimourense até o dia 05 de abril, podendo ser prorrogado.
De acordo com as novas regras somente poderão funcionar: clínicas médicas (humana e animal), laboratórios, farmácias, supermercados, minimercados, mercearias, padarias (exclusivamente para venda de produtos afins), açougues, peixarias, postos de combustíveis, depósitos de gás, tabelionatos, cartórios de registro civil, casas lotéricas, oficina mecânica, hotéis, industrias, e operações de delivery destinadas exclusivamente ao setor alimentício e autopeças.
Esses segmentos que estão autorizados deverão trabalhar com redução de 50% dos servidores/trabalhadores, em sistema de rodízio, devendo a empresa fornecer EPI aos trabalhadores (máscara e álcool em gel 70%). Essas medidas também valem para os frigoríficos que devem funcionar em turno reduzido, com mão de obra reduzida, bem como a alimentação dos trabalhadores deverá ser feita em escala alternada, com poucas pessoas, respeitando a distância mínima de 2 metros entre as mesas.
Outra medida importante é a regulamentação dos supermercados que possuem mais de 1.000 m2, que deverão restringir a entrada de pessoas até o limite de 50 clientes e quanto aos minimercardos e mercearias com área inferior a 1.000 m2 e superior a 200 m2 a entrada de clientes deverá ser limitada em 25 pessoas, se houver com área inferior a 200 m2 ficam limitados a 10 pessoas.
O novo decreto também determina que todos os segmentos autorizados a trabalharem, deverão encerrar as atividades às 19 horas, sem exceções, inclusive os serviços delivery.
Pelo decreto ficam suspensas atividades e eventos culturais, cultos e missas de qualquer religião, cinema, academias, parques, atividades esportivas, festas, confraternizações, estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, escritórios, lojas de conveniência e outros conforme decreto abaixo.
Os serviços de transporte de mototáxi e coletivos estão suspensos. O Serviço de transporte de indústria do frigorifico deverá ser reduzido em 75% da quantidade de assentos.