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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação a estabelecimentos comerciais de Machadinho do Oeste para que não realizem aumento arbitrário de preços de artigos de proteção e produtos de higienização e desinfecção, que vêm sendo utilizados para a prevenção e combate ao coronavírus, tais como máscaras e álcool em gel.
A recomendação foi assinada pela Promotora de Justiça Naiara Ames de Castro Lazzari e é destinada a fornecedores e diversos estabelecimentos comerciais, em especial farmácias/drogarias, lojas de artigos hospitalares, mercados e supermercados.
A Promotora de Justiça informa que serão entendidos como aumentos abusivos aqueles que forem aplicados sem fundamento no custo de aquisição. A Integrante do MP acrescenta que, em casos em que a elevação dos produtos já tenha ocorrido, os comerciantes deverão retornar aos preços anteriores.
A recomendação tem natureza preventiva e corretiva, na medida em que seu objetivo é o cumprimento da legislação vigente, assim como o de evitar a responsabilização cível, administrativa criminal e criminal dos agentes que descumprirem as orientações estabelecidas.
No documento, o MP destaca que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, tendo como um dos seus princípios coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo que possam causar prejuízos aos consumidores.
O Ministério Público ressalta que é direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Alta Floresta –
O Ministério Público de Rondônia também expediu recomendação ao Prefeito Municipal de Alta Floresta do Oeste e ao Secretário Municipal de Saúde, orientando o cumprimento de diversas medidas de combate e prevenção ao coronavírus, dentre as quais, a elaboração, com a máxima urgência, do Plano de Contingência Municipal sobre o Enfrentamento do coronavírus (COVID-19), atentando-se para as diretrizes da Portaria n. 356/2020 do Ministério da Saúde e do Plano Estadual elaborado pela Agevisa.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Felipe Miguel de Souza pede que seja feita a estruturação da “Força Municipal do SUS – COVID-19”, assegurando uma equipe multiprofissional mínima para a visita domiciliar, notificação, coleta de amostra e acompanhamento dos casos (isolamento domiciliar).
Também orienta que seja estabelecido um canal de comunicação com a população, por meio de linha telefônica ou outro meio, criando o mecanismo do Disque Coronavírus, para esclarecer as dúvidas da sociedade.
Outras providências indicadas são a realização da educação continuada para os profissionais da rede local e usuários quanto ao manejo do coronavírus (uso de EPI, meios de transmissão etc.); notificação de todos os casos suspeitos de coronavírus, em até 12 horas, a partir do conhecimento do caso no REDCAP; a informação imediata ao CIEVS/ e, ainda, a investigação de 100% dos óbitos, em tempo oportuno, por Síndrome Respiratória Aguda Grave.