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porto velho, quinta-feira 28 de novembro de 2024
O Ministério Público de Rondônia emitiu recomendações nas quais indica uma série de medidas a serem adotadas nos municípios de Nova Brasilândia do Oeste e Novo Horizonte do Oeste. As orientações versam sobre a oferta de equipamentos de proteção a trabalhadores municipais de limpeza urbana e catadores, a prática de preços do comércio e o fornecimento de merenda escolar a estudantes da rede pública, entre outras providências.
As recomendações de nº 003, 004 e 005/2020 foram subscritas pela Promotora de Justiça Analice da Silva e consideram a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde.
No documento, o MP orienta que sejam disponibilizados Equipamentos de Proteção Coletiva e Equipamentos de Proteção Individual aos servidores públicos, trabalhadores da limpeza urbana e catadores de resíduos. O material ofertado deverá incluir luvas, botas, óculos e máscaras faciais, papel toalha, álcool em gel, água e sabão para a lavagem das mãos nos ambientes de trabalho, se necessário mediante aquisição mediante dispensa de licitação, nos termos do art. 4o da Lei Federal 13.979/2020.
Os municípios deverão, entre outras providências, fornecer meios materiais, estabelecer rotinas e protocolos, orientar e treinar os trabalhadores de limpeza sobre a adoção de medidas de proteção à transmissão da Covid-19.
Outras providências referem-se à vacinação de trabalhadores, a dispensa daqueles que compõem grupos de risco e, ainda, a revisão de planos de resíduos sólidos, a fim de se verificar quais são as práticas recomendadas para gerenciamento de resíduos de locais nos quais haja casos confirmados de coronavírus.
Merenda Escolar
Também é solicitado aos gestores municipais que sejam viabilizados todos os produtos alimentícios, armazenados nas unidades escolares e os já comprados e que serão entregues, a todos os alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental, durante o período de suspensão das aulas, em especial aqueles pertencentes às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Ao expedir a orientação, MP pede que a Secretaria de Educação e/ou Assistência Social dos Municípios promova o controle efetivo da entrega da alimentação, no qual deverá constar o dia, local, o nome completo do aluno contemplado e a assinatura de seu responsável, a fim de assegurar a regularidade e lisura do fornecimento
Ao comércio, o MP recomenda, entre outras providências, a não aplicação de aumento arbitrário de preços de produtos alimentícios e os voltados à prevenção e combate contra o coronavírus. Caso já o tenham feito, que retornem aos valores anteriores.
Também solicita que sejam estabelecidos limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação, para evitar o esvaziamento do estoque de tais mercadorias, visando que todos os consumidores tenham acesso aos produtos.