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    porto velho, sexta-feira 9 de maio de 2025

Prefeitura é condenada a indenizar família por falha médica que levou a morte de paciente em RO

Segundo denúncia, município de Cerejeiras não enviou mulher para fazer cirurgia grave no coração em 2019. Paciente morreu após ficar cinco meses passando mal.


G1

Publicada em: 24/11/2022 13:46:38 - Atualizado


CEREJEIRAS, RO - A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) manteve uma condenação à Prefeitura de Cerejeiras (RO) para indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, a família de uma mulher que morreu em junho de 2019 por suposta negligência médica na rede pública.

Segundo consta no processo, a paciente Eva Gomes foi socorrida por uma ambulância até o Hospital Municipal de Cerejeiras no dia 18 de dezembro de 2018 por estar apresentando problemas respiratórios e broncoespasmos.

Eva ficou internada no hospital municipal por um dia, mas a equipe da unidade deu alta médica mesmo sem a mulher apresentar melhoras.

A família alegou que o hospital não fez uma avaliação adequada e a mulher seguiu passando mal. Dias depois os parentes levaram Eva até um médico-cardiologista no consultório particular da região.

Após exames na rede privada foi descoberto que a paciente tinha um problema grave no coração e ela foi enviada para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), pois precisava com urgência de uma cirurgia para trocar válvula aórtica.

Segundo denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), o município de Cerejeiras não atendeu a solicitação de TFD a tempo, mesmo em posse do histórico de saúde da paciente. A recomendação para o TFD foi dada em 10 de maio de 2019, onde indicava cirurgia de emergência no coração, e no dia 7 de junho daquele ano Eva foi a óbito.

O processo judicial indica que a causa da morte da paciente foi parada cardiorrespiratória, estenose aórtica grave e edema pulmonar, devido à negligência médica durante o atendimento inicial na rede pública de saúde de Cerejeiras.

A família da paciente entrou na Justiça e pediu indenização por danos morais. Em 13 outubro de 2021 houve a primeira sentença contra a prefeitura de Cerejeiras, onde o Juiz de Direito Artur Augusto Leite Júnior determinou o pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 50 mil para o esposo e R$ 50 mil para a filha de Eva.

No entanto o município recorreu da sentença na 1ª Câmara Especial do TJ, mas os desembargadores votaram em manter a condenação indenizatória.

O g1 tenta contato com a prefeitura de Cerejeiras sobre a condenação para indenizar a família.


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