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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (29) a julgar ação contra o uso, no tribunal do júri, da tese da "legítima defesa da honra" em casos de feminicídio.
A Corte já decidiu suspender o uso da tese em 2021, em julgamento virtual, e agora vota o tema no mérito.
Na ocasião, os ministros consideraram que a aplicação da "legítima defesa da honra" é inconstitucional, por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.
A lei diz que “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Ou seja, a lei cuida da legítima defesa da vida.
Mas o argumento jurídico a legítima defesa da honra vem sendo usado nos tribunais, sobretudo a honra masculina - desde a época do Brasil colônia, quando a lei concedia ao homem o direito de matar a esposa quando flagrada em adultério. Essa tese ficou de fora da atual Constituição.
A ação foi apresentada pelo PDT em janeiro de 2021. O partido argumenta que são incompatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da "legítima defesa da honra", classificada como "nefasta, horrenda e anacrônica".
No julgamento virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a legítima defesa da honra é uma ferramenta "cruel", que viola direitos previstos na Constituição
Dias Toffoli acaba com argumento de legítima defesa da honra nos tribunais do júri
"Para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a legítima defesa da honra é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país", declarou.