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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: Tendo em vista as novas legislações advindas da pandemia de Covid-19, médicos que atuaram na linha de frente contra a propagação do vírus têm direito, de acordo com o artigo 6B da Lei no 10.260/2001, a abatimento de dívida contraída por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), referente a 1% do valor total para cada mês trabalhado nessas circunstâncias.
Com essa fundamentação, médicos que trabalharam durante a pandemia no âmbito do SUS têm garantido em juízo o direito a abater dívidas contraídas a partir do programa educacional do governo federal.
Em decisão do último dia quatro, por exemplo, o juiz Newton José Falcão, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, garantiu o abatimento de 25% de um saldo devedor de uma médica que aderiu ao financiamento e trabalho por quase dois anos no combate à pandemia.
"As provas dos autos evidenciam que a autora atuou como médica na linha de frente contra o Covid-19, atendendo pacientes com suspeita e diagnósticos de covid-19 em unidade hospitalar, no período acima indicado. Consta ainda que o médico atende ao que preconiza o inciso III do art. 6 - B da Lei no 10.260/2001, incluído pela Lei n 14.024/2020, para abatimento de 1% do saldo devedor do Fies por cada mês trabalhado, bem como o abatimento das parcelas de amortização do Fies", escreveu o magistrado.
Nos autos, consta que a médica autora trabalhou entre abril de 2020 e dezembro de 2021 no Hospital Regional de Presidente Prudente, atuando especificamente no combate à pandemia. "Analisando a norma aplicável ao caso em concreto em cotejo com as provas produzidas nos autos, chego à conclusão de que o requerente faz jus ao que pleiteia", disse o juiz.
O Banco do Brasil, polo passivo na qualidade de agente financeiro responsável pelo crédito concedido, chegou a argumentar pela falta do interesse de agir da autora, ponto rechaçado pelo juízo. Na decisão, foi concedida tutela de urgência para que o abatimento seja feito imediatamente.
Em outra decisão semelhante, proferida no final de junho, a 3ª Vara Federal de Presidente Prudente também decidiu pelo abatimento de 25% do débito de médico que atuou na pandemia e aderiu ao Fies. A fundamentação utilizada pelo juiz federal Flademir Jerônimo Belinati Martins foi no mesmo sentido:
"Os requisitos para a concessão do benefício são apenas três: 1) se tratar de Médico (ou outro profissional de saúde) que esteja vinculado ao ESF em áreas prioritárias; 2) ter trabalhado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020 (obviamente que na 'linha de frente' de combate à Covid-19); 3) ter pleiteado o benefício do abatimento mensal somente após 6 meses de trabalho na 'linha de frente'."
Neste caso, um médico atuou no combate à covid-19 prestando serviços ao Município de Mirante do Paranapanema (SP), entre março de 2020 e março de 2022. Na sentença, o juiz ainda criticou a morosidade dos casos semelhantes na esfera administrativa
"Considerando que a controvérsia questionada nos autos não tem sido resolvida na esfera administrativa com a celeridade que deveria, tenho que o interesse de agir na apreciação meritória da ação resta evidente, pois se tivesse cumprido o que fora constatado na análise manual do requerimento, o FNDE e a CEF já deveriam ter formalizado o abatimento."
A defesa dos médicos foi patrocinada pela advogada Bianca Fossa Rodrigues.