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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: Por aliar uma das legislações mais avançadas do mundo sobre o tema a um importante arcabouço infralegal, o Brasil pode ser considerado uma das referências no combate à lavagem de dinheiro, de acordo com o juiz federal e especialista em inteligência financeira Jorge Gustavo Costa.
Titular da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Belo Horizonte, especializada no julgamento de crimes de lavagem, Costa falou sobre o assunto em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
Na visão do juiz, não é exagero afirmar que o Brasil dispõe de uma verdadeira escola de combate à lavagem de capitais.
"Hoje, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho de Justiça Federal, nós temos foros permanentes de discussão sobre isso. E temos muita expertise. Dentro da nossa realidade nacional, a pluralidade de casos e situações faz com que os atores brasileiros acabem tendo um conhecimento prático muito grande sobre a questão", afirmou Costa.
Ele também avalia que a legislação nacional sobre o tema figura entre as mais avançadas no mundo. Mais do que isso, o país conta com um sistema infralegal voltado à prevenção que funciona de forma muito eficaz.
"Isso oferece aos órgãos de persecução penal a formulação de um conhecimento, para levar informações relevantes para que os casos de maior importância possam prosseguir", disse o juiz, que é coautor do livro Reinterpretando a Lei de Lavagem de Dinheiro (Editora Lumen, 2021).
Apesar disso, o magistrado considera que sempre haverá espaço para incorporar novos instrumentos ao arcabouço local.
"A Comunidade Europeia sabidamente tem uma escola de vanguarda no estudo dessas questões. Então, é importante saber quais são os novos dogmas, as novas doutrinas que estão sendo discutidas por essas escolas. E tentar replicar esse tipo de conhecimento dentro da nossa realidade", disse ele.
Por fim, o magistrado observou que os órgãos responsáveis pelo monitoramento de possíveis casos de lavagem nem sempre aproveitam os dados que obtêm.
"Estatisticamente, nem todas as informações relacionadas à lavagem de dinheiro se transformam efetivamente em um inquérito ou numa ação penal. Por isso, nós precisamos ter, nesse campo, o critério da seletividade. Isto é, efetivamente levar ao conhecimento das autoridades responsáveis pela investigação as informações que possam levar a um caso de lavagem."