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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: A Justiça determinou que o ex-funcinário de uma siderúrgica em Minas Gerais seja indenizado em R$70 mil por assédio moral após perder um dedo em um acidente de trabalho e ser apelidado de “cotoco” e “cotó” por colegas. A decisão da 7ª turma do TRT-MG foi publicada nesta quarta-feira (19).
O acidente aconteceu há 15 anos durante o serviço de movimentação de carga. O funcionário era supervisor de montagem e colocou a mão direita sob um dos equipamentos, prensando os dedos. Na época, a perícia apontou sequelas permanentes de traumatismo da mão direita, redução da capacidade laborativa avaliada em 23,25%, de acordo com a Tabela da Susep, e prejuízo estético, sendo considerado apto para o trabalho.
Uma das testemunhas ouvidas pela Justiça contou que após o acidentes, os gestores não tratavam o funcionário da mesma forma que anteriormente. “Ele recebeu apelidos (Cotó e Cotoco); mas não levava bem essa situação; (…). Os outros colegas que chamaram com tais apelidos estavam hierarquicamente acima e abaixo”.
Outra testemunha confirmou que o supervisor nunca aceitou os apelidos e reforçou que o funcionário não foi culpado pelo acidente, uma vez já foram registrados outros acidentes na mesma máquina com o mesmo tipo de sequela.
Além disso, o trabalhador informou que, após a perícia realizada em 2017, ocorreu uma piora psicológica. “Começou a não querer sair de casa e ficou muito nervoso e não conseguia ver as pessoas e houve tentativa de suicídio, no ano de 2018”. O ex-empregado informou que, atualmente, encontra-se em tratamento psiquiátrico e está aposentado por invalidez desde abril de 2021.
Ao proferir seu voto, o desembargador acatou o laudo pericial que apontou não haver relação entre as doenças de ordem psíquica e o trabalho desempenhado pelo ex-funcionário.
Porém, segundo o magistrado, mesmo que não tenha levado ao adoecimento mental do autor, o assédio moral ficou evidenciado nos autos, sobretudo pela prova oral produzida. “A chacota, a zombaria e o menoscabo sofridos de forma reiterada, superam o status de mero aborrecimento para se inserir na esfera de lesão aos direitos de personalidade”.
Dessa forma, o relator definiu indenização pelo acidente de trabalho, de R$ 30 mil para R$ 50 mil, e de R$ 15 mil para R$ 20 mil, em razão do tratamento dispensado pelos colegas, sendo seguido pelos demais integrantes do colegiado de segundo grau. O processo foi remetido ao TST para análise de recurso.