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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: O artigo 4º da Lei de Organização Criminosa estabelece que o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena ou substituí-la por restritiva de direitos de quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação, desde que haja resultado efetivo.
Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para reduzir em 70 anos a pena do ex-secretário de comunicação do município de Vilhena (RO).
No caso, o autor havia sido condenado a 76 anos de prisão pela prática, em concurso material, de peculato, falsidade ideológica e supressão de documentos.
Após a condenação, ele firmou acordo de colaboração premiada em que delatou o então prefeito da cidade na época. O TJ-RO manteve a condenação sob o argumento de que "os acordos de delação premiada não surtiram nenhum resultado para o deslinde deste processo e por uma razão muito simples: foram entabulados após a prolação da sentença de primeiro grau".
A defesa apresentou embargos de declaração sob a alegação de que a modalidade de acordo entabulado pelo réu encontra expressa previsão legal.
Ao julgar recurso, o TJ-RO entendeu que "haveria a possibilidade de reconhecimento de efeitos da colaboração premiada, propriamente dita (bilateral), em processos distintos" e aplicou a redução máxima prevista em lei.
Além de conceder os benefícios da colaboração, o TJ-RO reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes, o que permitiu que a condenação de 76 anos fosse reduzida para seis anos, em regime semiaberto.