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    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

Atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial, deve ser reconhecida

Julgado por um Conselho de Sentença do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o homem foi inicialmente...


CONJUR

Publicada em: 20/10/2023 09:36:55 - Atualizado

BRASIL: A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida pelo julgador, ainda que ela tenha sido parcial ou qualificada. Com base nessa fundamentação, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu a pena de um homem condenado por duplo homicídio por causa de um acidente de moto. Em depoimento, o réu confessou ter ingerido bebida alcoólica, mas negou que estivesse em alta velocidade ou com o veículo com irregularidades.

Julgado por um Conselho de Sentença do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o homem foi inicialmente condenado a nove anos de reclusão. Após apelação, a pena foi reduzida para sete anos. O TJ-PR entendeu, contudo, que não era o caso de incidir a atenuante da confissão espontânea, já que, embora tenha admitido a condução do veículo, o réu negou ter assumido o risco de matar as vítimas.

No entanto, Schietti lembrou que, pela jurisprudência do STJ, a confissão, ainda que parcial, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. O ministro citou a Súmula 545, que dispõe que essa atenuante deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, quando a manifestação do réu for utilizada para fundamentar a sua condenação.

"No caso concreto, conforme consta do acórdão recorrido, o acusado admitiu a condução do veículo que se envolveu no acidente que resultou no óbito das vítimas, embora haja negado ter assumido o risco de matá-las. Em casos como esses, nos quais houve confissão parcial, esta Corte Superior tem decidido pelo reconhecimento da atenuante em debate", argumentou o ministro.

Aplicando o novo cálculo, considerando a confissão, Schietti reduziu a pena para cinco anos e seis meses de reclusão.




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