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porto velho, quarta-feira 4 de março de 2026

BRASIL: O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a proibição definitiva de saques em espécie de recursos oriundos de emendas parlamentares, inclusive quando os valores já tiverem sido transferidos para contas de empresas contratadas. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, que trata da transparência e rastreabilidade na execução dessas verbas.
Pela decisão, instituições financeiras não poderão permitir retiradas em dinheiro das contas destinadas ao recebimento de emendas. Os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço deverão ser feitos exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou PIX. O ministro determinou que o Banco Central do Brasil regulamente a medida no prazo de 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A medida foi tomada após relatos de que, apesar da implementação de travas tecnológicas por bancos públicos, ainda havia riscos de desvio de recursos por meio de saques “na boca do caixa”, prática apontada por especialistas como vulnerável a corrupção e lavagem de dinheiro.
Na mesma decisão, Dino reiterou a necessidade de revisão das normas que disciplinam as “emendas de bancada” e as “emendas de comissão”. Segundo os autos, ao menos 21 bancadas estaduais aprovaram, no orçamento de 2025, 28 emendas coletivas genéricas — apelidadas de “emendas-bolsão” — que foram desmembradas em centenas de indicações específicas, dificultando o rastreamento do beneficiário final.
O ministro determinou que o Poder Executivo revise portarias ministeriais para superar generalidades e assimetrias na definição dos objetos das emendas, de modo a garantir maior aderência ao planejamento governamental. A Advocacia-Geral da União deverá prestar informações atualizadas sobre as providências adotadas até o próximo dia 9.
Outro ponto da decisão trata de indícios do uso de emendas para financiar obras com possíveis irregularidades ambientais. Dino estabeleceu que, ao avaliar impedimentos técnicos para a execução das emendas, o Executivo deverá considerar como causa para bloqueio de recursos a existência de auto de infração ambiental ou decisão judicial que comprove ilícito na obra financiada.
Segundo ele, o financiamento público de atividade com infração ambiental afronta os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público, previstos na Constituição.
A decisão também determina que Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adaptem seus processos orçamentários ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, com base no princípio da simetria constitucional.
Em relação à área da saúde, o ministro reiterou que a utilização de emendas coletivas para pagamento de pessoal deverá observar regras rigorosas de transparência. Entre as exigências estão a adoção de conta bancária única e específica para cada modalidade de emenda e a publicação mensal, no Portal da Transparência, da lista nominal de profissionais remunerados com esses recursos.
As determinações alcançam inclusive despesas autorizadas pela Portaria 9.037/2025 do Ministério da Saúde, que estabeleceu percentuais para custeio e produção assistencial com recursos de emendas.