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    porto velho, sexta-feira 24 de abril de 2026

Juros menores em financiamento para bancário só valem durante relação de emprego


CONJUR

Publicada em: 23/04/2026 10:13:51 - Atualizado

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade o recurso de uma bancária que pretendia restabelecer a taxa de juros reduzida de um financiamento de imóvel alterada depois da sua demissão. Segundo o colegiado, a redução dos juros somente era válida durante a relação de emprego.

Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que comprou o imóvel em 2013 com juros de 7% ao ano. Em 2019, ela foi dispensada e, logo a seguir, o banco aumentou a taxa para 8,30%, o que elevou bastante o valor das parcelas. Por considerar a mudança injusta, ela pediu na ação que a taxa original fosse mantida.

O banco, por sua vez, alegou que o contrato de financiamento previa a alteração da taxa em caso de desligamento e que, durante todo o contrato, o percentual mais benéfico foi mantido.

Bancária sabia

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido da trabalhadora. Segundo o TRT-3, ela tinha pleno conhecimento de que as taxas mais baixas eram oferecidas em razão do vínculo de emprego. Não havia, portanto, qualquer abusividade na alteração do contrato de financiamento.

A trabalhadora, então, recorreu ao TST. Seu argumento era o de que a mudança só deveria ser válida em caso de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, situações em que ela própria teria dado motivo para a extinção do contrato de trabalho, e não na dispensa imotivada.

No entanto, para o ministro Breno Medeiros, relator do recurso, não houve alteração contratual ilícita porque, desde a assinatura do contrato de financiamento, ficou estabelecido que as condições diferenciadas deixariam de existir com o fim do contrato de trabalho. Dessa forma, a mudança ocorreu em cumprimento do que foi previamente pactuado.

Nesse contexto, o ministro afastou as hipóteses de violação ao princípio da boa-fé objetiva, comportamento abusivo ou surpresa contratual, uma vez que a cláusula era clara e conhecida desde o início. O ministro lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça admite a validade de cláusula que prevê a elevação dos juros com o término do vínculo empregatício, desde que haja transparência na contratação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.



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