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porto velho, segunda-feira 27 de abril de 2026

BRASIL: As mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado nesta segunda-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O levantamento reúne dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e analisou cerca de 53 mil empresas com 100 ou mais empregados, comparando os anos de 2023 a 2025. Apesar do avanço na participação feminina, a diferença salarial não diminuiu e segue presente em todos os setores.
Desde 2023 — primeiro ano após a entrada em vigor da Lei de Igualdade Salarial — o emprego feminino cresceu 11%, passando de 7,2 milhões para 8 milhões de trabalhadoras, um aumento de cerca de 800 mil vagas.
No mesmo período, o número de mulheres negras (pretas e pardas) empregadas cresceu 29%, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões — um aumento de 1 milhão de trabalhadoras.
Também aumentou o número de empresas com maior presença feminina negra. Os estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras somaram 21.759 em 2025, alta de 3,6% em relação a 2023. Ainda assim, a desigualdade de renda permanece estável.
A série histórica mostra que a desigualdade vem aumentando. No primeiro relatório, divulgado em março de 2024, a diferença salarial era de 19,4%. No segundo, em setembro, subiu para 20,7%. Em abril de 2025, chegou a 20,9% e, em novembro, a 21,2%. Agora, alcança 21,3%.
Em relação ao salário de admissão, as mulheres passaram a receber, em média, 14,3% menos que os homens em 2025, ante 13,7% em 2023. Na remuneração geral, elas ganham R$ 3.965,94 por mês, enquanto os homens recebem R$ 5.039,68. (veja comparativo abaixo)
A massa de rendimentos das mulheres cresceu de 33,7% para 35,2%, mas ainda está abaixo da participação feminina no emprego, que é de 41,4%. Para alcançar esse patamar, seria necessário um aumento de R$ 95,5 bilhões na renda das mulheres.
“Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças”, ressalta a Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE.
A desigualdade varia de acordo com o porte das empresas. Em companhias menores, com até 250 funcionários, a diferença salarial é menor. Já nas empresas maiores, onde os salários são mais altos, a distância entre homens e mulheres tende a aumentar.
Por ocupação, há maior aproximação entre os salários em funções administrativas, mas os avanços são limitados em cargos de maior qualificação. Entre profissionais de nível superior, por exemplo, houve leve piora na diferença salarial.
A desigualdade também varia entre os setores econômicos. Indústria e agropecuária concentram as maiores diferenças, enquanto comércio e serviços apresentam distâncias menores — ainda assim, negativas para as mulheres em todos os casos.
No campo das políticas internas, houve avanço em iniciativas de apoio. A oferta de jornada flexível passou de 40,6% para 53,9%, enquanto o auxílio-creche cresceu de 22,9% para 38,4%. As licenças-maternidade e paternidade estendidas também avançaram, de 20% para 29,9%.
Ainda assim, essas medidas são menos comuns do que critérios tradicionais de remuneração, como tempo de experiência, metas e planos de carreira. (veja comparativo abaixo)
O levantamento também mostra que cresceu o número de empresas que afirmam promover mulheres, passando de 38,8% para 48,7%. Já as ações de contratação de mulheres em grupos específicos, como pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e chefes de família, permaneceram relativamente estáveis.
Por outro lado, houve avanço na contratação de mulheres indígenas, de 8,2% para 11,2%, e de mulheres vítimas de violência, de 5,5% para 10,5%. Apenas 7% dos estabelecimentos afirmam adotar políticas de contratação para mulheres em situação de violência.
No recorte por raça, a desigualdade é ainda mais acentuada. As mulheres negras estão na base da renda, com remuneração média de R$ 3.026,66 e salário contratual mediano de R$ 1.908,79.
Já as mulheres não negras recebem, em média, R$ 5.018,11, com salário contratual mediano de R$ 2.434,51 — valor mais próximo ao dos homens em geral, mas ainda inferior.
Entre os homens, os não negros concentram os maiores rendimentos, com média de R$ 6.560,02 e salário contratual mediano de R$ 2.921,21. Já os homens negros recebem R$ 3.875,52, com salário contratual mediano de R$ 2.211,15.
O levantamento também mostra diferenças regionais. Os estados com menor desigualdade salarial são Acre (91,9%), Piauí (92,1%), Distrito Federal (91,2%), Ceará (90,5%), Pernambuco (89,3%), Alagoas (88,8%) e Amapá (86,9%). Já os maiores níveis de desigualdade foram registrados no Espírito Santo (70,7%), Rio de Janeiro (71,2%) e Paraná (71,3%).
Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que o Brasil poderia ampliar a economia em R$ 382 bilhões com a adoção de políticas para igualdade de gênero — valor que poderia dobrar com a plena equidade entre homens e mulheres.
O Banco Mundial também alerta que, caso as mulheres tivessem as mesmas oportunidades que os homens no mercado de trabalho, o Produto Interno Bruto (PIB) global poderia crescer mais de 20%.
Diante do atual cenário, os ministérios das Mulheres e do Trabalho lançaram em abril do ano passado, o Movimento pela Igualdade no Trabalho. A iniciativa conta com a adesão de empresas e organizações trabalhistas de diversos setores, como o bancário e o industrial.
Além disso, foi publicado no Diário Oficial, o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com vigência até 2027. A finalidade é promover iniciativas que contribuam para reduzir as desigualdades salariais entre mulheres e homens no mundo do trabalho.
A Lei da Igualdade Salarial foi sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023, e reforça o direito de homens e mulheres a receberem remuneração igual para trabalho de igual valor, com medidas mais rigorosas para garantir transparência, fiscalização e combate à discriminação no ambiente de trabalho.
Por isso, a legislação obriga empresas com mais de 100 empregados adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação de mulheres.