• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, domingo 24 de novembro de 2024

PGR pede ao STF para unificar prazos de licença-maternidade da iniciativa privada e do serviço público

Ação apresentada pelo Ministério Público à Corte solicita ainda que as licenças de pais e mães sejam usadas pelo casal de forma partilhada.


G1

Publicada em: 25/10/2023 16:01:01 - Atualizado



BRASIL -= A Procuradoria-Geral da República ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal para garantir que as regras sobre a licença-maternidade sejam aplicadas da mesma forma para gestantes e adotantes que são trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos civis e militares, com contratos por tempo determinado ou indeterminado.

O Ministério Público pretende garantir que seja uniformizada a concessão do prazo do benefício para as gestantes e adotantes, independentemente do vínculo de trabalho da pessoa. A proposta é de que seja estabelecido o prazo único para todas as categorias de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias a partir da lei que criou o Programa Empresa Cidadã. Este prazo contaria a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção.

Além disso, pediu ao tribunal que fixe que as licenças para pais e mães são benefícios que podem ser usados pelo casal de forma partilhada, cabendo à mulher decidir quanto ao compartilhamento do período de licença com o cônjuge ou companheiro e companheira.

A ação é assinada pela procuradora-geral Elizeta Ramos e chegou ao STF nesta terça-feira (24). Segundo a PGR, há processos nas instâncias inferiores na Justiça que discutem a diferença dos dois tipos de licença. E o Supremo tem decidido no sentido de garantir a equiparação dos dois benefícios, mas sem estabelecer uma orientação que seja aplicável a todos os casos semelhantes.

"A controvérsia que suscita esta ação direta refere-se, em parte, à

invalidade da diferenciação dos critérios de concessão de licença em razão da natureza da maternidade (biológica ou por adoção), da idade da criança adotada e do vínculo laboral da beneficiária; e, em parte, à impossibilidade de interferência estatal na livre decisão do casal sobre o planejamento familiar relativo à partilha do tempo de afastamento por licença parental", pontuou.

Ramos lembrou os princípios constitucionais que tratam da proteção integral da criança, além da igualdade entre homens e mulheres. Neste contexto, defendeu a necessidade de que as famílias decidam sobre o compartilhamento dos períodos de licença dos pais.

"É necessário compreender de forma uniforme e integrada o instituto da licença parental – em especial as licenças à gestante e à adotante – como meios de viabilização da partilha de responsabilidades da maternidade entre os responsáveis pelo planejamento familiar, o que passa pela necessidade de admissão do compartilhamento voluntário do período de afastamento entre os cônjuges ou companheiros(as)", ressaltou.

"Tal possibilidade de partilha do período de licença parental com base na liberdade de decisão sobre o planejamento familiar não só estimula uma maior participação da mulher na sociedade, em igualdade de condições com o homem, como contribui para a melhor repartição de responsabilidades no seio familiar, evitando que a mulher sofra discriminações em decorrência da maternidade", completou.

As regras sobre a licença-maternidade são estabelecidas nas leis que tratam de cada vínculo de trabalho da gestante ou adotante. Na iniciativa privada, por exemplo, o prazo é de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

No serviço público federal, o prazo é de 120 dias para gestantes. Para adotantes, poderia variar de 90 a 120 dias de acordo com a idade da criança - mas o STF já garantiu, nos casos de adoção, prazo semelhante ao dos trabalhadores privados.

Já a licença-paternidade é estabelecida pela Constituição em uma norma temporária, que ainda precisa ser regulamentada. Até a nova lei, o prazo geral é de 5 dias, mas também pode chegar a 20 dias com prorrogação. Uma outra ação, que vai voltar a julgamento no Supremo no dia 8 de novembro, discute se há omissão do Congresso ao não elaborar a regra.

"A leitura individualista da licença-maternidade como um direito de cunho exclusivamente biológico, justificado tão somente na recuperação da mulher após o parto, encontra-se ultrapassada. Trata-se, na atualidade, de direito partilhado de forma indissociável no âmbito da unidade familiar, compreensão esta que melhor se coaduna com a interpretação sistêmica e atualizada das normas e preceitos constitucionais", declarou a PGR.

A ação está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Caberá a Moraes tomar as primeiras providências no processo - por exemplo, solicitar informações às autoridades, propor audiências públicas, por exemplo.



Fale conosco