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    porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024

Pleno se reúne em 15 de outubro para definir listas de candidatos a ministro

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, no dia 15 de outubro, os nomes dos desembargadores federais...


STJ

Publicada em: 04/10/2024 18:06:21 - Atualizado

Foto: Reprodução

​O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, no dia 15 de outubro, os nomes dos desembargadores federais e dos membros do Ministério Público (MP) que concorrerão às vagas abertas em decorrência da aposentadoria das ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães. A sessão presencial está prevista para começar às 9h.

A lista de candidatos e candidatas à vaga destinada a membros dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) tem 16 desembargadores, dentre os quais o Pleno vai escolher três, em votação secreta. A outra vaga na composição do tribunal é reservada, pelo sistema de alternância, a membro do MP. A lista do órgão ministerial possui 40 nomes, dentre os quais o Pleno escolherá três, também por voto secreto.

As duas listas serão encaminhadas ao presidente da República, a quem cabe indicar o desembargador e o membro do MP que passarão por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os escolhidos serão nomeados e empossados como ministros.

Sobre a composição do tribunal

A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição Federal. O tribunal é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.


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