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porto velho, quarta-feira 30 de abril de 2025
BRASIL: Se não houver ilegalidade na punição, multas aplicadas pelo Procon não devem ser anuladas pelo Judiciário. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu razão ao órgão consumerista do estado em processo contra um supermercado.
A empresa, segundo os autos, vendia produtos com prazos de validade vencidos. Após uma avaliação, o Procon-ES aplicou uma multa de R$ 216.523,44 ao estabelecimento. A empresa recorreu ao Judiciário, pedindo a anulação da autuação. Em primeira instância, o juiz deu provimento parcial ao pedido e reduziu a multa para R$ 30 mil.
O Procon-ES recorreu da sentença ao TJ-ES. Os desembargadores discutiram se a multa era razoável e se o Judiciário teria competência para reduzi-la. De acordo com os magistrados, o controle de legalidade exercido nos tribunais não autoriza a reavaliação da multa no caso, sob risco de violação ao princípio da separação dos poderes.
Além disso, eles consideraram que o valor da sanção está dentro da legalidade, dada a gravidade da situação.
“É preciso destacar que o controle de legalidade dos atos administrativos, mais especificamente a redução de multas impostas pelos Procons estaduais e municipais, jamais pode ser entendida como gerador de insegurança jurídica ou incentivador à judicialização de casos semelhantes, haja vista que o Judiciário está, apenas e tão somente, exercendo o pleno exercício de suas funções constitucionais e, em diversas oportunidades, constata a ausência de fundamentação nas decisões administrativas e aplicação de sanções desproporcionais e desarrazoadas”, escreveu o relator, Arthur José Neiva de Almeida.
“Os produtos de validade vencida, por exemplo, são todos de primeira necessidade e foram expostos a um sem número de consumidores, com claro e evidente risco à saúde, o que reputo gravíssimo e, como dito, demonstra a razoabilidade e a proporcionalidade da sanção imposta.”