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    porto velho, sexta-feira 19 de dezembro de 2025

STF julga idade mínima para empregados expostos a perigos aposentarem

Ministros analisam se é constitucional estabelecimento de critério etário para aposentadoria especial do INSS...


MIGALHAS

Publicada em: 18/12/2025 15:48:07 - Atualizado

Foto: Reprodução

BRASIL - Nesta quinta-feira, 18, STF voltou a analisar, em sessão plenária, a constitucionalidade da fixação de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Até o momento, o placar é de 3 a 2 pela validade do critério etário.

Prevalece o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Na divergência, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da exigência, sendo acompanhado pela ministra Rosa Weber (também aposentada).

Nesta tarde, ministro André Mendonça pediu vista do processo, o que suspendeu o julgamento.

Veja o placar até o momento:

É constitucional a fixaçao de idade mínima para aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos?

Table with 3 columns and 11 rows. (column headers with buttons are sortable)
SimNão
Luiz Fux
Alexandre de MoraesX
Cármen Lúcia
Nunes Marques
André Mendonça
Dias Toffoli
Rosa WeberX
Cristiano Zanin
Edson FachinX
Gilmar MendesX
Luís Roberto BarrosoX

Entenda

A CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria sustenta que a exigência viola a própria finalidade da aposentadoria especial, que é afastar o segurado antes que a exposição comprometa sua saúde.

A entidade aponta violação ao art. 7º, XXII, da CF e ao princípio da dignidade humana.

Voto do relator

O então relator, ministro Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), votou pela validade da medida.

Para S. Exa., a dinâmica demográfica brasileira exige ajustes estruturais no sistema previdenciário. Destacou que o déficit previdenciário é real e crescente, e que a imposição de idade mínima segue tendência internacional, contribuindo para evitar aposentadorias precoces e preservar o equilíbrio atuarial.

Barroso também considerou legítima a proibição da conversão do tempo especial em comum, tratando-a como opção legislativa adequada ao cenário atual.

Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.

Divergência

Divergiu ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucionais dispositivos da EC 103/19.

Para S. Exa:

  • a aposentadoria especial é um instrumento mínimo de proteção a trabalhadores expostos a riscos;
  • a imposição de idade mínima e a vedação da conversão reduzem significativamente essa proteção;
  • a reforma pode desencorajar a migração para atividades menos nocivas;
  • qualquer elevação nos requisitos deve ser acompanhada de políticas que garantam condições reais de trabalho digno ou renda compatível.

Ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) acompanhou a divergência.

Com o relator

Ao acompanhar o relator, ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade dos dispositivos da EC 103/19.

O ministro ressaltou que, embora o STF possa exercer controle de constitucionalidade sobre emendas constitucionais, esse exame é mais restrito e se limita à verificação de eventual violação às cláusulas pétreas.

No caso, afirmou não vislumbrar afronta aos direitos e garantias fundamentais nem ao núcleo intangível da CF, tratando-se de opção legítima do poder constituinte derivado.

Moraes destacou que a exigência de idade mínima decorre de estudos técnicos que apontam o aumento da expectativa de vida e a inversão da pirâmide etária no Brasil, fatores que impactam diretamente a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Segundo dados citados, a idade média de concessão da aposentadoria especial era de cerca de 49 anos, com percepção do benefício por período significativamente superior ao observado em outras modalidades, o que tornaria o modelo anterior financeiramente insustentável.

Para o ministro, a reforma manteve tratamento diferenciado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, mas readequou os requisitos à luz do equilíbrio atuarial, adotando o binômio tempo de contribuição e idade mínima, em consonância com parâmetros internacionais e estudos da OCDE.

Assim, concluiu que os critérios fixados são razoáveis, proporcionais e compatíveis com a Constituição.

Processo: ADIn 6.309


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