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porto velho, segunda-feira 25 de agosto de 2025
BRASIL - O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta anunciou nesta segunda-feira, 25, a realização de uma comissão no próximo dia 3 para debater a reforma administrativa.
Em publicação no X, Motta afirmou que o tema não pode mais ser adiado, "pois diz respeito à espinha dorsal da República: a capacidade do Estado de servir de forma eficiente e justa".
O projeto deve resultar em mudanças relevantes na carreira da magistratura. Entre as propostas está o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes, tema que deve ser incorporado ao texto pelo deputado Federal Pedro Paulo, relator.
Reforma administrativa deve gerar mudanças na carreira de juízes. (Imagem: Arte Migalhas)
O item que trata do fim da aposentadoria compulsória está no eixo de redução de privilégios, conforme divulgado pelo jornal O Globo. A intenção seria corrigir o que Pedro Paulo chamou de "prêmio para quem comete má conduta". A reforma vai aproveitar os termos de uma PEC já apresentada pelo ex-senador e ministro do STF Flávio Dino.
"Hoje, se um juiz rouba e é condenado, sua punição é uma aposentadoria compulsória com vencimentos elevados. Não tem razão para ser assim, essa punição é praticamente um prêmio. A ideia é passar a instituir PAD e que uma decisão de colegiado do CNJ ou do CNMP levem à demissão, sem remuneração", explicou o relator.
Penalidade a juízes e membros do MP
A aposentadoria compulsória é, hoje, a penalidade mais grave entre as aplicáveis a juízes e membros do MP no âmbito administrativo.
Pelas regras atuais, estes profissionais têm cargo vitalício. Sendo assim, não perdem o cargo a não ser por sentença judicial condenatória transitada em julgado.
Isto significa que, mesmo que as instâncias disciplinares como CNJ e CNMP determinem a aplicação de pena máxima, esta somente se efetivará depois de um processo judicial posterior.
No caso da magistratura, se um juiz é afastado do cargo, ele segue recebendo seus proventos proporcionalmente ao tempo de serviço. Esta penalidade é definida pelo tribunal onde atua, por maioria absoluta dos membros, ou pelo CNJ.
Aplicada a pena de aposentadoria compulsória, os autos serão remetidos ao MP e à AGU ou à Procuradoria estadual competente para, se for o caso, tomar as providências cabíveis, como a instauração de processo judicial que pode resultar em uma condenação criminal e na cassação da aposentadoria.
Em suma, depois da punição administrativa, é necessária a abertura de processo judicial, pois só com o trânsito em julgado do processo o magistrado pode ser demitido, e aí sim deixará de receber salário.
"Crítica razoável"
Durante o Seminário de Verão, realizado no mês passado em Coimbra, Portugal, Migalhas conversou com o corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, sobre o tema.
Ao ser questionado sobre o fato de que decisões do CNJ e do CNMP que aplicam aposentadoria de magistrados e promotores não resultam em perda imediata de vencimentos, o corregedor afirmou que "a crítica é razoável", mas defendeu um olhar equilibrado sobre o tema.
Para o ministro, embora a pena máxima prevista atualmente na Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional seja desproporcional diante de condutas gravíssimas, o confisco total da aposentadoria, sem processo judicial, também representaria violação de direitos fundamentais.
Campbell lembrou que a norma que prevê a aposentadoria compulsória é da década de 70, anterior à Constituição de 1988. O ministro destacou que, à época, casos de faltas disciplinares graves entre magistrados eram tão raros que sequer se cogitou adotar a pena de demissão, prevista para servidores públicos comuns, no estatuto da magistratura.
O ministro explicou, ainda, que o CNJ há muitos anos editou resolução prevendo, nos casos de aposentadoria compulsória, a remessa obrigatória dos autos ao MP e à Advocacia Pública, para ser proposta ação civil de perda do cargo.
Assista:
Ainda assim, o ministro fez uma ressalva: até o momento em que o magistrado comete a falta disciplinar, ele já contribuiu para a previdência, e não seria lícito que o Estado confiscasse essas contribuições "sem que fosse uma sanção a mais, por parte do Poder Judiciário e não apenas uma sanção disciplinar".
Campbell reforçou seu posicionamento contrário à aposentadoria compulsória como pena máxima, mas também condenou a ideia de deixar o magistrado faltoso ao desamparo, sem nenhuma garantia previdenciária.
Verbas indenizatórias
A reforma administrativa foi tema de debates durante o XIII Fórum de Lisboa, que também aconteceu no mês passado em Portugal.
Na ocasião, o presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o foco principal da reforma administrativa é a modernização e a eficiência da máquina pública brasileira, e que não há intenção em perseguir ou prejudicar os atuais servidores públicos.
"Nosso foco é que a modernização venha trazer para os atuais e para os futuros servidores novos parâmetros para acompanhar a eficiência da função de cada um."
Na ocasião, o relator do projeto, deputado Pedro Paulo, concedeu entrevista ao site Congresso em Foco, afirmando que o grupo de trabalho deverá trabalhar a questão dos penduricalhos e das verbas de caráter indenizatório que, muitas vezes, acabam sendo remuneratórias.
"Há muito espaço para criar boa legislação sem ferir direitos, reconhecendo todo o trabalho do Judiciário. (...) Mas há também espaço enorme para disciplinamento, para que a gente não veja episódios - não só no Judiciário, mas também no Legislativo e no Executivo - onde também há muitos exemplos de mau uso dessas verbas de caráter indenizatório."
Assista:
"Falha estatal"
Nesta segunda-feira, o presidente da Câmara afirmou, em postagem no X, que "o Brasil precisa de coragem para enfrentar suas verdades", e que "o Estado brasileiro não está funcionando na velocidade da sociedade".