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porto velho, domingo 14 de setembro de 2025
A conduta de receber auxílio emergencial e fazer doações eleitorais justifica a continuidade da ação penal para a apuração de estelionato.
A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para autorizar a continuidade de uma ação penal.
O processo havia sido trancado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que o ato de doar para campanhas eleitorais, por parte de beneficiários de programas sociais do governo federal, não constitui, por si só, crime.
Segundo o TRF-1, mesmo que a conduta fosse considerada típica pela perspectiva formal, seria materialmente atípica porque não houve lesão aos cofres públicos.
Para o MPF, no entanto, a ação merece prosseguir porque a conduta está prevista no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal. A norma trata do estelionato cometido em detrimento de assistência social ou beneficência.
Relator do recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior deu razão à acusação por entender que a conduta imputada é particularmente grave, já que a pessoa fez doações para campanha eleitoral, apesar de precisar de dinheiro para necessidades básicas.
“Tal comportamento denota, em tese, não apenas a ausência dos requisitos que justificariam o recebimento do benefício, mas também configura possível utilização fraudulenta de recursos públicos para fins diversos daqueles para os quais foram destinados, circunstâncias que devem ser apuradas na respectiva ação penal.”