Fundado em 11/10/2001
porto velho, domingo 14 de setembro de 2025
Empresas multinacionais que atuam no Brasil devem se submeter às leis brasileiras, sem necessidade de cooperação internacional para o fornecimento de dados por ordem judicial.
Essa conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso em mandado de segurança interposto pelo Google Brasil na tentativa de se esquivar do cumprimento de uma decisão judicial.
A empresa foi alvo de ordem de quebra de sigilo de dados para uma investigação que apura crime sexual. Segundo o inquérito, em uma troca de mensagens, uma pessoa anônima convenceu uma criança brasileira de 11 anos a enviar fotos íntimas.
O Google argumentou que não era possível fornecer os dados porque a conta de e-mail do autor do aliciamento registra atividades na Índia. Assim, segundo a empresa, a obtenção das informações nessa situação dependeria de cooperação internacional.
O Tribunal de Justiça do Tocantins rejeitou a argumentação e ainda impôs, de ofício, multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento da ordem judicial, limitada a R$ 2 milhões. O Google, então, levou o caso ao STJ.
Relator do recurso, o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo citou jurisprudência do tribunal no sentido de que, se uma empresa opera no Brasil, ela se submete à lei e às ordens judiciais brasileiras, sem necessidade de cooperação internacional.
“Empresas multinacionais que atuam no Brasil devem se submeter às leis brasileiras, sem necessidade de cooperação internacional para fornecimento de dados”, resumiu o relator.
O Google só conseguiu no STJ a redução do valor da multa diária pelo descumprimento para R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, com base na proporcionalidade e em outras decisões da corte. O julgamento na 6ª Turma foi unânime.