• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sexta-feira 27 de março de 2026

Concurso não pode exigir certidão da OAB de candidato que nunca advogou


CONJUR

Publicada em: 27/03/2026 11:27:44 - Atualizado

A certidão negativa da Ordem dos Advogados do Brasil, que comprova a ausência de pendências com a instituição, não pode ser exigida de candidatos de concursos públicos que nunca integraram os quadros da instituição. Essa exigência é especialmente inviável quando outras provas documentais atestam a impossibilidade do exercício da advocacia.

Com base neste entendimento, o conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu uma medida liminar para garantir a permanência de um candidato no concurso público para juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Um candidato foi aprovado nas etapas iniciais do certame para a magistratura sergipana, que incluíram provas objetiva e escritas, investigação social e exame psicotécnico.

Na fase de inscrição definitiva, no entanto, a comissão do concurso indeferiu o seu pedido. A recusa ocorreu porque o concorrente não apresentou uma certidão da OAB com informações sobre sua situação e a existência de eventuais punições disciplinares, exigência prevista em uma das regras do edital.

O concorrente apresentou um recurso administrativo, mas a banca manteve a eliminação. Diante disso, ele ajuizou um Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra o tribunal local e a comissão organizadora.

Os advogados do candidato argumentaram que ele é servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) desde 2010, ocupando um cargo de analista judiciário incompatível com a profissão de advogado desde antes de sua colação de grau, ocorrida em 2011.

A equipe jurídica sustentou que o concorrente jamais foi inscrito na entidade de classe e apresentou declarações funcionais oficiais para comprovar sua idoneidade, apontando que a postura do órgão traduzia um formalismo excessivo e desvirtuava a Resolução 75/2009 do CNJ.

Exigência descabida

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, Rabaneda acolheu os argumentos do candidato. O magistrado explicou que a Resolução 75/2009 exige a apresentação de certidão com situação cadastral e disciplinar especificamente para os candidatos advogados.

No caso de quem nunca pertenceu à classe, a exigência de uma declaração negativa viola o princípio da razoabilidade, segundo o conselheiro. No caso dos autos, o candidato demonstrou de forma inequívoca que exerceu cargo incompatível com o trabalho de advogado durante todo o período posterior à sua graduação.

“A plausibilidade jurídica do direito invocado revela-se na circunstância de o candidato ter sido eliminado do certame na fase de inscrição definitiva, embora tenha apresentado toda a documentação exigida no edital, à exceção da declaração negativa de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, cuja exigibilidade, nas hipóteses de candidatos que jamais integraram os quadros da instituição, mostra-se, ao menos em análise preliminar, passível de questionamento”, avaliou.

A liminar determinou que o TJ-SE assegure a participação do autor nas fases seguintes do certame, na condição de sub judice.


Fale conosco