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porto velho, quarta-feira 6 de maio de 2026

BRASIL - Não cabe a absolvição com base no princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) se justificada em contradições menores e irrelevantes nos depoimentos da vítima, cuja palavra mantém especial relevância em casos de violência doméstica.
Ao condenar um réu por violência doméstica, STJ aceitou relatos da vítima com detalhes distintos sobre a agressão
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso especial para condenar um homem por lesão corporal em violência doméstica.
O réu havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia pela falta de coerência nos depoimentos prestados pela vítima.
Na delegacia, o relato foi de dois socos desferidos contra o rosto. Em juízo, disse que foi apenas um, que levou a sangramento. Já o acusado disse que ela mordeu o lábio e disse aos policiais que havia sido agredida.

O TJ-RO concluiu que, ainda que a palavra da vítima tenha especial relevância nesses casos, ela precisa ser coerente para fundamentar a condenação. Entendeu que a prova oral não é consistente para precisar como realmente ocorreram os fatos.
Relator do recurso especial, o ministro Sebastião Reis Júnior votou por negar provimento ao recurso do Ministério Público de Roraima, porque rever a absolvição demandaria reexame de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7.
Ele ficou vencido, acompanhado pelo desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo. Abriu a divergência vencedora o ministro Og Fernandes, que votou pela condenação e foi acompanhado por Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro.
Para Og Fernandes, ainda que os depoimentos da vítima apresentem duas versões diferentes, há um ponto em comum entre elas: a agressão, que é confirmada por laudo pericial indicando escoriação na face “decorrente de ação mecânica contundente”.
“Não se pode extrair das provas produzidas uma versão dos fatos segundo a qual a agressão não tenha ocorrido ou que sejam diversas quanto à natureza, forma ou local da lesão”, disse o ministro, no voto vencedor.
Se a agressão ocorreu, foi desferida pelo réu, consistiu em lesão provocada diretamente na boca da vítima e está confirmada por laudo, não cabe a absolvição com base no princípio in dubio pro reo.
“A ocorrência de um ou dois socos, que emerge dos autos sob qualquer ângulo, não gera dúvida sobre a própria ocorrência da agressão, o que afasta a hipótese fática de incidência do inciso VII do art. 386 do CPP“, concluiu, em relação à norma sobre absolvição.
Para ele, a narrativa da vítima, na verdade, é firme e converge, nas duas fases, com a lesão constatada pela perícia e demais elementos dos autos. Isso dá segurança suficiente para a condenação. A dosimetria será feita pelo juízo de origem.
AREsp 2.397.564