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porto velho, sexta-feira 18 de setembro de 2026

PORTO VELHO - RO - O presidente da OAB de Rondônia, Márcio Nogueira, elevou o tom no debate envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao lançar uma provocação jurídica direta: os argumentos usados agora em favor do próprio ministro resistiriam aos critérios que ele adotou, como julgador, para rejeitar teses semelhantes apresentadas por outros réus?
Em vídeo divulgado recentemente, Nogueira coloca lado a lado posições atribuídas à defesa de Moraes e entendimentos adotados pelo ministro em processos anteriores. O objetivo declarado é discutir igualdade de tratamento e coerência na aplicação das garantias processuais. A manifestação ocorre em meio a uma postura mais crítica da OAB-RO sobre os fatos envolvendo o ministro, embora a entidade ressalte que não antecipa qualquer conclusão sobre culpa.
Um dos pontos destacados por Nogueira diz respeito à alegação de nulidade. Segundo ele, a defesa do ministro sustenta agora vícios na investigação. O advogado contrapõe essa tese ao entendimento segundo o qual uma nulidade processual, por si só, não seria suficiente: seria necessário demonstrar prejuízo concreto para que o ato fosse invalidado.
A mesma comparação é feita em relação à cadeia de custódia das provas. Nogueira recorda que, na Ação Penal 2668, Moraes rejeitou argumentos de defesa relacionados à integridade do material probatório quando, em seu entendimento, não havia demonstração efetiva de manipulação. A existência da Ação Penal 2668 e o papel de Moraes como relator estão documentados nos registros do julgamento.
O presidente da OAB-RO também confronta a alegação de que determinado relatório teria sido politicamente direcionado e poderia envolver interferência externa. Para Nogueira, esse tipo de questionamento precisa passar pelo mesmo filtro jurídico exigido de outros acusados: suspeitas e conjecturas, sem prova correspondente, não deveriam ganhar peso diferente conforme a pessoa atingida.
É nesse ponto que a crítica ganha força. Nogueira não questiona o direito de Alexandre de Moraes à ampla defesa — ao contrário, reconhece expressamente essa garantia. O que coloca em discussão é se os parâmetros utilizados para avaliar essa defesa serão os mesmos aplicados pelo próprio ministro quando ocupava a posição de julgador.
A mensagem central é simples e incômoda: garantias processuais não podem mudar de tamanho conforme quem esteja sentado no banco dos acusados ou na cadeira do juiz.
A OAB-RO já havia defendido publicamente que qualquer apuração envolvendo autoridades seja conduzida com independência e sem antecipação de culpa. Márcio Nogueira resumiu essa linha ao afirmar que “a régua é uma só, ou não é régua”.
No fim, a provocação lançada pelo presidente da Ordem em Rondônia não é apenas dirigida a Moraes. Ela atinge um ponto sensível do próprio sistema de Justiça: os critérios usados para limitar a defesa de uns precisam valer também quando quem pede proteção é justamente quem antes os aplicava.