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MS não serve para desbloquear bens, diz TRF-4 ao negar pedido de Lula


ConJur

Publicada em: 28/11/2017 10:29:19 - Atualizado

Não é possível o levantamento de bloqueio de bens por mandado de segurança. De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas.

Esse foi o entendimento aplicado pelo colegiado nesta terça-feira (28/11) ao manter o bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba na sentença condenatória do caso do apartamento triplex.

Seguindo o voto do desembargador Gebran Neto, relator, o colegiado concluiu também que o pedido não poderia ter sido feito diretamente ao TRF, pois a análise pela corte configuraria uma supressão de instância. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran.

O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano alegando que o bloqueio era nulo e ilegal. No MS, a defesa de Lula afirma que há três ilegalidades na decisão de Moro: ilegitimidade do Ministério Público Federal para solicitar medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual dano em favor da Petrobras; impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; e inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar.

Ao determinar o bloqueio de bens de Lula, Moro afirmou que a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. A medida foi tomada no processo em que o petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, em primeira instância, no caso do tríplex em Guarujá (SP).

Lula foi condenado no dia 12 de julho por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter ganhado um apartamento da construtora OAS. O valor do dano causado pelo ex-presidente, segundo Moro, foi de 3% sobre o valor do contrato da empreiteira com a Petrobras para construção das usinas Conpar e RNest, o que resulta em R$ 16 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.


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