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porto velho, sexta-feira 27 de fevereiro de 2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu início nesta quarta-feira (25/2) ao julgamento do pagamento de verbas não previstas em lei a todos os servidores do país. A discussão trata de decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre o cumprimento do teto constitucional de remuneração do funcionalismo público.
A análise do caso teve início com os relatórios de Dino e Gilmar. Em seguida, foram feitas as sustentações orais das entidades aceitas como amici curiae (amigos da corte) nos processos.
Foram ouvidos nesta quarta: Maurício Garcia Pallares Zockun, representando a Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul de São Paulo, autora de uma das ações; Alberto Pavie Ribeiro (Associação dos Magistrados Brasileiros); Claudia Marcia de Carvalho Soares (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho); Sonia Maria Ferreira Roberts (Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União); Jonas Modesto da Cruz (Sindicato dos Magistrados do Brasil); Murilo Matuch de Carvalho (Associação Nacional de Desembargadores); e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O julgamento será retomado na sessão desta quinta (26/2).
As liminares foram concedidas na Reclamação 88.319 e na ADI 6.606. Na primeira, a Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul de São Paulo pediu ao Tribunal de Justiça paulista o reconhecimento de que os honorários de sucumbência pertencentes aos procuradores de Praia Grande (SP) têm natureza remuneratória.
Dessa forma, eles deveriam ser integralmente destinados aos membros da carreira, observando-se o limite máximo do teto constitucional (o subsídio mensal dos ministros do STF), segundo a entidade. O TJ-SP, no entanto, decidiu que os valores devem respeitar teto de 90,25% do salário dos ministros, conforme o Tema 510 de repercussão geral. A associação, então, ajuizou reclamação no Supremo.
Ao analisar o caso, Dino apontou que o STF, em diversas ocasiões, proferiu decisões buscando o respeito ao teto constitucional. O ministro alertou para o uso indevido de verbas indenizatórias não previstas em lei, que, muitas vezes, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.
A segunda ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra leis estaduais que instituíram verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do MP. A PGR alega que as parcelas, criadas de maneira local, violam o caráter nacional da magistratura, a disciplina uniforme sobre a remuneração e o regime constitucional do teto remuneratório.
Nessa ação, Gilmar entendeu que havia um desequilíbrio e determinou a suspensão, pelo prazo de 60 dias, do pagamento dos benefícios baseados em leis estaduais.
Em sua manifestação, Paulo Gonet reconheceu a necessidade de debater o tema, mas afirmou que a sede processual não é a adequada para isso. Gonet afirmou que os ministros extrapolaram os limites objetivos das ações ao suspender o pagamento das verbas remuneratórias.
Na mesma linha, Cláudia Márcia Soares, juíza do Trabalho aposentada, defendeu o enfrentamento do tema, mas pediu que seja feita uma padronização nacional, alegando que há defasagem remuneratória e desigualdades estruturais entre as instâncias do Poder Judiciário.
A magistrada aposentada criticou o uso do termo “penduricalho” — frequentemente utilizado para se referir a essas verbas — e pediu que o Supremo identifique aquelas que têm respaldo constitucional e uniformize sua aplicação.
O advogado Alberto Pavie Ribeiro também defendeu a importância da discussão, mas afirmou que as decisões devem considerar o déficit de magistrados e a manutenção da estrutura do Judiciário.