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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL: 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus pedido pela defesa do traficante Elias Pereira da Silva, conhecido como Elias Maluco, preso por associação ao tráfico. Nesta terça-feira, 15, o colegiado formou maioria para derrubar liminar deferida em agosto pelo relator, ministro Marco Aurélio, que concedia liberdade a Elias caso ele não estivesse preso por outro crime.
Ele, no entanto, está preso desde 2002 e cumpre pena de mais de 28 anos de reclusão na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) pela morte do jornalista Tim Lopes. O traficante também foi sentenciado por lavagem de dinheiro a 10 anos, 7 meses e 5 dias.
O decreto de prisão derrubado pelo ministro é de 2017, em uma ação penal que tramita em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Elias Maluco é acusado do crime de associação para o tráfico e teve a prisão preventiva determinada. A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal. Elias está preso há mais de dois anos sem que tenha sido condenado. A execução antecipada da pena viola o princípio da não culpabilidade, segundo a defesa.
Ele, no entanto, está preso desde 2002 e cumpre pena de mais de 28 anos de reclusão na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) pela morte do jornalista Tim Lopes. O traficante também foi sentenciado por lavagem de dinheiro a 10 anos, 7 meses e 5 dias.
O decreto de prisão derrubado pelo ministro é de 2017, em uma ação penal que tramita em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Elias Maluco é acusado do crime de associação para o tráfico e teve a prisão preventiva determinada. A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal. Elias está preso há mais de dois anos sem que tenha sido condenado. A execução antecipada da pena viola o princípio da não culpabilidade, segundo a defesa.